Processo 0001210-75.2025.5.11.0003

TRT11 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001210-75.2025.5.11.0003
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001210-75.2025.5.11.0003 RECLAMANTE: THALYSON GOMES DO NASCIMENTO RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e3b286 proferido nos autos. DESPACHO - Considerando o trânsito em julgado, conforme certidão (Id. a5a9984); -Considerando que  o v. Acórdão-TRT (Id.6baa887),  por unanimidade de votos, conheceu do Recurso Ordinário e, no mérito, deu-lhe parcial provimento apenas para determinar que a condenação fique limitada aos valores atribuídos a cada pedido na petição inicial (Id 480fc17), nos termos do art. 852-B, I, da CLT, mantendo a r. sentença incólume em seus demais termos. - Considerando as obrigações de fazer contidas na  r. sentença de mérito ( id. a92e67d);  - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, DECIDO: I.  Às partes que informem se têm interesse em dar início à execução, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente; II. Apresentada manifestação, notificar a reclamada,  para, no prazo de cinco dias, depositar em juízo a comprovação dos depósitos de FGTS acrescidos da indenização de 40%, inclusive sobre as verbas rescisórias deferidas, a fim de que a parte reclamante possa sacar a verba fundiária, sob pena de liquidação e execução dos valores devidos. O não cumprimento da obrigação de fazer acima disposta, no prazo de cinco dias, acarretará multa diária de R$200,00 (duzentos reais), até o limite de R$2.000,00 (dois mil reais).; III. Cumprido o item supra, notificar o reclamante, por meio de seu advogado, para apresentar cálculos de liquidação, nos termos do §1º, art. 879, da CLT, observando a determinação contida no  v. Acórdão-TRT (Id.6baa887), bem como incluindo-se as multas pelo não cumprimento das obrigações de fazer, se for o caso, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE; IV. Após, notificar a reclamada para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pelo autor, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT; V. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, e v. conclusos para julgamento.    MANAUS/AM, 15 de maio de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A - GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

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