Processo 0001211-67.2025.5.12.0024

TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001211-67.2025.5.12.0024
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: MARI ELEDA MIGLIORINI RORSum 0001211-67.2025.5.12.0024 RECORRENTE: NAARA LIVIA DE CARVALHO RECORRIDO: RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001211-67.2025.5.12.0024 (RORSum) RECORRENTE: NAARA LIVIA DE CARVALHO RECORRIDO: RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA, OXFORD PORCELANAS S/A RELATORA: DESEMBARGADORA MARI ELEDA MIGLIORINI       Ementa dispensada, na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT.         VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, provenientes da Vara do Trabalho de São Bento do Sul, SC, sendo recorrente NAARA LIVIA DE CARVALHO e recorridas 1. RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA , 2. OXFORD PORCELANAS S/A . Dispensado o relatório, na forma do artigo 852-I, parte final, da Consolidação das Leis do Trabalho. V O T O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Por atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos recursos e das contrarrazões. PRELIMINARMENTE PRECLUSÃO A segunda ré (OXFORD PORCELANAS S.A) defende estar precluso o pedido acerca do reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária, pois embora a sentença não tenha se manifestado quanto ao tema, a autora não opôs embargos de declaração a fim de sanar a omissão. Embora, de fato, o Juiz não tenha enfrentado a matéria referida e ainda que a demandante não tenha oposto embargos declaração contra a sentença, não há falar em preclusão, tendo em vista a expressa disposição do art. 1.013, § 3º, III, do Código de Processo Civil: Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. [...] § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: [...] III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo; [...] A compatibilidade dessa disposição com o processo do trabalho está assentada na Súmula n.º 393 do TST: RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 1.013, § 1º, DO CPC DE 2015. ART. 515, § 1º, DO CPC DE 1973. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado. II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos. A esse respeito, colho da jurisprudência desta Corte Regional: [...] o art. 1013 do novo CPC, dispõe que a apelação devolverá ao Tribunal o conhecimento do mérito, inclusive em relação a pedidos que não tenham sido apreciados, contanto que o processo esteja em condições de imediato julgamento. Aplica-se aqui o teor da Súmula nº 393 do TST (...). (TRT12 - ROT - 0002222-50.2016.5.12.0056, Rel. GISELE PEREIRA ALEXANDRINO, 5ª Câmara, Data de Assinatura: 17/10/2018) Rejeito. MÉRITO RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA 1.INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO USO DOS…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados