Processo 0001212-03.2016.5.05.0561

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001212-03.2016.5.05.0561
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
20/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: LUIS CARLOS GOMES CARNEIRO FILHO ROT 0001212-03.2016.5.05.0561 RECORRENTE: HAMILTON SILVA DE MACEDO RECORRIDO: BRA LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 090a06c proferida nos autos. ROT 0001212-03.2016.5.05.0561 - Quinta Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. HAMILTON SILVA DE MACEDO ANDRE FIGUEIREDO FREITAS (BA18041) DAPHANNE SOUZA COELHO FIGUEIREDO (BA27887) EVERTON RIBEIRO TAMANDARE (BA24682) GABRIEL LUIZ SOL OZELIM (BA39398) Recorrido:   Advogado(s):   BRA LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA - ME ALANE DE SOUZA PEREIRA BERNARDO (BA37836) MARCELO SENA SANTOS (BA30007) Recorrido:   Advogado(s):   EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA. ALANE DE SOUZA PEREIRA BERNARDO (BA37836) MARCELO SENA SANTOS (BA30007) Recorrido:   Advogado(s):   VERACEL CELULOSE S.A. ALANE DE SOUZA PEREIRA BERNARDO (BA37836) MARCELO SENA SANTOS (BA30007) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: HAMILTON SILVA DE MACEDO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo dispensado.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Com relação a todas as alegações contidas neste tópico, observa-se que a prestação jurisdicional foi plenamente entregue. As questões essenciais ao julgamento da controvérsia foram devidamente enfrentadas pelo Colegiado, que sobre eles adotou tese explícita, embora com resultado diverso do pretendido pela Parte Recorrente. O pronunciamento do Juízo encontra-se, pois, íntegro, sob o ponto de vista formal, não sendo possível identificar qualquer vício que afronte os dispositivos invocados. Sob a ótica da restrição imposta pela Súmula nº 459 do TST, não se constatam as violações apontadas. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS IN ITINERE 2.3  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA (13235) / PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO INVALIDADE DA ESCALA DE 12 HORAS DIÁRIAS POR VÁRIOS DIAS CONSECUTIVOS (6 DIAS CONSECUTIVOS OU 3 DIAS CONSECUTIVOS, SEGUIDOS POR 4 OU2 DIAS DE FOLGA, RESPECTIVAMENTE) HORA IN ITINERE Constou do Acórdão Regional (destacado): "PREVALÊNCIA DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA (TEMA 1.046 TST) Conforme o entendimento do Tema 1.046 do TST, os acordos e convenções coletivas têm constitucionalidade reconhecida para limitar ou afastar direitos trabalhistas, desde que não sejam absolutamente indisponíveis. O Art. 7º, XXVI da Constituição Federal, que assegura o reconhecimento de acordos e convenções coletivas, confere às normas negociadas legitimidade para a adequação setorial das condições de trabalho. Neste contexto, a validade das…

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