Processo 0001212-03.2024.5.10.0102
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001212-03.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: PK ENGENHARIA & SERVICE LTDA, VINICIUS MARQUES MIRANDA SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a189348 proferido nos autos. 0001212-03.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: PK ENGENHARIA & SERVICE LTDA Em despacho de 16/02/2026, o Juízo, verificando que transcorreu o prazo para pagamento da execução sem manifestação da reclamada, determinou que a Secretaria realizasse o bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, conforme id. 4e2939d. A MM. Vara do Trabalho, por meio do despacho de id. 9a6480c, datado de 13/03/2026, noticiou a inexistência de valores em contas bancárias da executada após a diligência ao SISBAJUD. Em consequência, o Magistrado intimou o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar os nomes e CPFs dos sócios da empresa, com o objetivo de instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de sobrestamento do processo. A autora, FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, peticiona ao Juízo em 27/04/2026, conforme id. 76f961f, para, em síntese, pedir a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Fundamenta seu pedido na frustração da execução contra a pessoa jurídica, cujo débito monta a cinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos, e na consulta ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica que identificou como sócio administrador VINICIUS MARQUES MIRANDA SOUZA. Requer a citação do sócio para se manifestar, o acolhimento do incidente para que responda pela dívida, sua inclusão no polo passivo e o prosseguimento da execução em face de seu patrimônio. Considerando a petição de id. 76f961f, decido: 1. Acolho o requerimento do exequente para instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face da executada PK ENGENHARIA & SERVICE LTDA. 2. Proceda a Secretaria à retificação da autuação para incluir VINICIUS MARQUES MIRANDA SOUZA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, no polo passivo, na condição de suscitado. 3. Suspenda-se o andamento da execução em face da devedora principal, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC. 4. Cite-se o suscitado, por via postal com aviso de recebimento, no endereço informado na petição de id. 76f961f, para que se manifeste e requeira as provas que entender cabíveis no prazo de 15 dias, na forma do art. 135 do CPC. 5. Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para julgamento do incidente. Intimem-se. BRASILIA/DF, 28 de abril de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PK ENGENHARIA & SERVICE LTDA
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