Processo 0001212-06.2025.5.11.0016

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001212-06.2025.5.11.0016
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
23/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: JOICILENE JERONIMO PORTELA ROT 0001212-06.2025.5.11.0016 RECORRENTE: MAGAZINE TORRA TORRA LTDA RECORRIDO: JOAO CLEY MAIA DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69db427 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001212-06.2025.5.11.0016 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. MAGAZINE TORRA TORRA LTDA CAMILA VANDERLEI VILELA DINI (SP305963) Recorrido:   Advogado(s):   JOAO CLEY MAIA DE LIMA TALES BENARROS DE MESQUITA (AM3257)   RECURSO DE: MAGAZINE TORRA TORRA LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 28/05/2026 - Id 1235ab4; Recurso apresentado em 10/06/2026 - Id ae43689). Representação processual regular (Id 761d2a8). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 543d19b: R$ 3.150,00; Custas fixadas, id 543d19b: R$ 63,00; Condenação no acórdão, id 9b2f181: R$ 10.000,00; Custas no acórdão, id 9b2f181: R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 8852fc1: R$ 10.000,00; Custas processuais pagas no RR: id53df964.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL De acordo com o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, a parte que recorre deve "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do Recurso de Revista". A despeito dos trechos transcritos no Apelo, destaco que o Tribunal Superior do Trabalho, reiteradamente, manifesta-se no sentido de que a transcrição do trecho do Acórdão no início das razões do Recurso de Revista, dissociada das razões recursais, ou seja, fora do tópico recursal adequado, não preenche o requisito do dispositivo supracitado. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM Recurso de Revista DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT - TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA APARTADA DAS RAZÕES RECURSAIS - AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. A jurisprudência desta Corte fixou que, para atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, no Recurso de Revista deve estar transcrito expressamente o trecho da decisão impugnada que confirma o prequestionamento da tese recorrida. 2. Não se admite, para efeitos de cumprimento do comando supracitado, a transcrição sequenciada de excertos do Acórdão referentes a temas diversos, no início das razões recursais e dissociados destas, pois não viabiliza o confronto analítico entre a fundamentação da decisão regional e a tese jurídica suscitada pela parte. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento desprovido " (AIRR-1001929-71.2021.5.02.0604, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 01/03/2024). "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM Recurso de Revista . Acórdão REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - INTEGRAÇÃO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. Recurso de Revista QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do Recurso de Revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do Acórdão regional que evidenciem…

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