Processo 0001212-06.2025.5.23.0102

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001212-06.2025.5.23.0102
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde
Última publicação
25/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0001212-06.2025.5.23.0102 RECLAMANTE: ELIENE MADEIRA MOTA RAMOS RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 924ebfb proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Os autos vieram conclusos ante a manifestação da parte autora (ID cc98b86) e da reclamada (ID 263e565). O Sr. Perito nomeado informou a necessidade de realização de exame complementar de Ultrassonografia dos ombros da parte reclamante para a correta conclusão do laudo pericial (ID 54878f5). A reclamada, em sua manifestação, embora tenha pontuado entender desnecessária a realização de novo exame, em razão da existência de outros documentos aptos nos autos,  deixou ao prudente critério deste Juízo a deliberação acerca da necessidade da diligência. Considerando que a prova técnica deve ser a mais precisa possível para a busca da verdade real e para o deslinde da controvérsia, defiro o requerimento do perito para realização de novo exame e do pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora, pelos próprios fundamentos. Assim, passo a deliberar: 1. Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que realize o exame de ultrassonografia dos ombros e apresente o resultado nestes autos. 2. Após a juntada do exame, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente o laudo pericial definitivo, considerando a nova prova documental produzida. 3. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 05 dias.  3.1. Deixo de designar audiência de encerramento de instrução, uma vez que as partes poderão aduzir razões finais escritas no mesmo prazo para se manifestarem quanto ao laudo pericial, sob pena de serem consideradas remissivas, tal qual ocorre nos processos em que são utilizados laudos de outros processos como prova emprestada. Tal medida vai ao encontro da economia e da celeridade processual, não havendo prejuízo quanto à possibilidade de acordo, uma vez que este pode ocorrer a qualquer momento mediante petição de ambas as partes. 4. Após o decurso dos prazos acima ou apresentada as manifestações, a Secretaria deve certificar se ainda permanece a determinação de sobrestamento dos processos que tratam do IRDR nº 0000062-68.2026.5.23.0000 (Tema 0007). Se for o caso, a Secretaria deve registrar a suspensão no sistema PJe, utilizando o movimento 12098 ("Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva"), vinculado ao Tema 0007. 5. Julgado o Incidente e decorrido o prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo pericial a ser produzido, façam-se os autos conclusos para julgamento.  6. Intimem-se as partes. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 16 de julho de 2026. PRISCILA ASSUNÇÃO LOPES NUNES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ELIENE MADEIRA MOTA RAMOS

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