Processo 0001212-63.2025.5.07.0033

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001212-63.2025.5.07.0033
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
22/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PLAUTO CARNEIRO PORTO ROT 0001212-63.2025.5.07.0033 RECORRENTE: JOSE RAFAEL PAULA DOS SANTOS RECORRIDO: MASTER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd6c1f8 proferida nos autos. ROT 0001212-63.2025.5.07.0033 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. JOSE RAFAEL PAULA DOS SANTOS CARLA ROLA VIANA (CE36123) REINALDO SZYDLOSKI (CE23211) Recorrido:   MARIOLEIDE DE FARIAS XAVIER Recorrido:   Advogado(s):   MASTER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI RENATO ALBUQUERQUE SOARES (CE18172)   RECURSO DE: JOSE RAFAEL PAULA DOS SANTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/06/2026 - Id 2a36474; recurso apresentado em 02/06/2026 - Id d4811fd). Representação processual regular (Id 360aa80 ). Preparo dispensado (Id c6930a2 ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA (13237) / HORA EXTRA/INTERVALO 1.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 1.5  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.6  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / AVISO PRÉVIO (13994) / PROPORCIONAL Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: Constituição Federal Art. 7º, XIII. Art. 7º, XVI. Art. 7º, XXII. Art. 7º, XXIII. Consolidação das Leis do Trabalho Art. 74, § 2º. Art. 157. Art. 193, I. Art. 200. Arts. 190, 191 e 195. Art. 818. Código de Processo Civil Art. 371. Art. 373, II. Art. 479. Súmulas do TST Súmula 47. Súmula 338, III. Súmula 364, I. A parte recorrente alega, em síntese: O recorrente sustenta que o acórdão regional incorreu em erro ao manter a improcedência do pedido de horas extras, apesar da impugnação dos controles de jornada apresentados pela empregadora e da prova oral produzida em audiência. Afirma que os registros de ponto continham marcações uniformes e não refletiam a jornada efetivamente cumprida, circunstância que atrairia a incidência da Súmula 338, III, do TST. Defende que cabia à reclamada comprovar a fidelidade dos controles e a efetiva compensação ou pagamento das horas extraordinárias, sendo indevida a exigência de demonstração de habitualidade para o reconhecimento das horas extras efetivamente prestadas.  Aduz, ainda, que faz jus ao adicional de periculosidade porque realizava habitualmente atividades de troca, manuseio e recarga de baterias de empilhadeira elétrica, mantendo contato com fonte de energia elétrica. Argumenta que a exposição ao risco não era eventual ou fortuita,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados