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Deborah Heloisa Souza Martins x Almaviva Experience S A

Processo 0001213-05.2025.5.19.0004 · TRT19

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Almaviva Experience S A

Classe: Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão: Primeira Turma
Última publicação: 28/08/2026

Sobre este processo

O processo 0001213-05.2025.5.19.0004 é da Justiça do Trabalho (19ª Região, Alagoas), no TRT19, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Primeira Turma. A classe processual é Recurso Ordinário Trabalhista, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Deborah Heloisa Souza Martins e Rachel Alves Silva; no polo passivo, Almaviva Experience S A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001213-05.2025.5.19.0004?

No TRT19, Primeira Turma.

Quem são as partes do processo 0001213-05.2025.5.19.0004?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Deborah Heloisa Souza Martins e Rachel Alves Silva; no polo passivo: Almaviva Experience S A.

Como acompanhar o processo 0001213-05.2025.5.19.0004?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TRT19 · 28/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO PRIMEIRA TURMA Relatora: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA ROT 0001213-05.2025.5.19.0004 RECORRENTE: DEBORAH HELOISA SOUZA MARTINS RECORRIDO: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. PROCESSO nº 0001213-05.2025.5.19.0004 (ROT) RECORRENTE: DEBORAH HELOÍSA SOUZA MARTINS RECORRIDO: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. RELATORA: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA Ementa Ementa. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ASSÉDIO MORAL HORIZONTAL. DOENÇA OCUPACIONAL. RESCISÃO INDIRETA. PERSPECTIVA DE GÊNERO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A reclamante interpô

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