Processo 0001213-07.2023.5.17.0141

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001213-07.2023.5.17.0141
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Colatina
Última publicação
13/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0001213-07.2023.5.17.0141 RECLAMANTE: AMILTON JOSE VALANI JUNIOR RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS PARAISO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e84ffc2 proferido nos autos. DESPACHO No curso da instrução processual, foi acolhido o requerimento do reclamante pela expedição de ofício ao Google e ao Zoom para apresentação de gravação das reuniões e à Totvs para apresentação do relatório de pedidos. Em resposta, a Totvs informou, no id. 68daf55, que não tinha as informações sobre os pedidos, já que a gravação dos dados no contrato firmado com a reclamada é feita "on premise", ou seja, pela própria reclamada. Já o Google respondeu no id. 1aee13d que não possui a gravação das reuniões, enquanto o ofício ao Zoom ficou prejudicado por não ter o reclamante apresentado os links necessários para buscar as informações, conforme registrado na decisão de id. 323adf6, em desfavor da qual o reclamante não se insurgiu na época. A sentença de id. 3ae80af, então, foi proferida sem que a parte reclamante tivesse tido vistas da resposta da Totvs e do Google nos ids. 68daf55 e 1aee13d por falta de visibilidade e, ainda que tenha sido dado visibilidade em sede de embargos de declaração, o e. TRT anulou a sentença determinando que "restou caracterizado o alegado cerceio de defesa, uma vez que a ausência de disponibilização dos documentos juntados aos autos para manifestação antes da prolação da sentença ocasionou prejuízo manifesto à parte para poder influir no entendimento do Juízo em primeiro grau, já que não teve garantido o direito ao contraditório na fase instrutória do processo". Com isso, ao descerem os autos, foi aberto vistas ao reclamante e, em vista da informação passada pela Totvs de que os documentos ficariam em poder da reclamada, tal parte requereu que a reclamada juntasse o relatório completo dos pedidos por ele realizados lançados no sistem Totvs e apresentasse a lista de convocações das reuniões na plataforma Meet ou outra equivalente, que se imagina fosse o Zoom e, em caso de ausência de juntada, fosse oficiada a Totvs para informar se o sistema registra logins e acessos, para esclarecer a forma de controle das operações dos vendedores e especificar se o número do vendedor é exclusivo, além de requerer novo ofício ao Google para informar os dados de datas, horários e participantes das reuniões. A reclamada, então, foi intimada para apresentar tais documentos e se manifesta pela preclusão, já que a anulação do e. TRT se deu apenas para concessão de vistas e não para a produção de novas provas. Pois bem. A abertura de prazo para manifestação do reclamante sobre as respostas dadas pela Totvs e pelo Google pode vir a implicar em requerimentos de novas providências visando a obtenção dos documentos que não foram apresentados por tais empresas e, por isso, foi a reclamada instada a juntar tais documentos. Todavia, melhor analisando a questão, verifico que os requerimentos do reclamante extrapolaram as providências razoáveis no limite do que vinha sendo instruído pelos ofícios encaminhados à Totvs e ao Google. A intenção do ofício à Totvs deferido na audiência cuja ata se encontra no id. c13fe8d era tão somente o envio dos relatórios dos pedidos e não informações sobre logins e acessos do reclamante, como o que pretende ver o reclamante esclarecido com seu novo requerimento de id. d93101f…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados