Processo 0001214-02.2024.5.17.0191

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001214-02.2024.5.17.0191
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Mateus
Última publicação
04/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATSum 0001214-02.2024.5.17.0191 RECLAMANTE: AUGUSTO SERGIO RAMOS SILVA RECLAMADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES GNS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 120b4e4 proferida nos autos. DECISÃO Determinou-se uma série de medidas, conforme ID. ae34c02. A consulta ao sistema CENSEC (ID 3060acf) localizou quatro procurações em que a executada figura como outorgada ou interveniente, lavradas no Cartório de Pedro Canário-ES (Livro 47-P, folhas 127, 129 e 153) e no 3º Tabelionato de Notas de São Mateus-ES (Livro 117-P, folha 97). Paralelamente, a pesquisa via CCS. ID 7536516 e anexos identificou vínculos da executada com as empresas Centro de Formação de Condutores AG Ltda (CNPJ 36.499.961/0001-30) e Líder Auto Escola Ltda (CNPJ 40.446.804/0001-33). Por fim, consulta à Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (JUCEES, ID 08018b8) demonstrou que a devedora possui a empresa individual G N dos Santos Vidracaria - ME (CNPJ 17.020.480/0001-55) em situação ativa. A reunião de informações demonstra a necessidade de aprofundamento da fase executória para viabilizar a satisfação do crédito trabalhista. A expedição de ofícios aos cartórios de notas é medida adequada para identificar a natureza dos poderes e eventuais bens transacionados por meio das procurações localizadas. Quanto às empresas identificadas no sistema CCS, a consulta aos dados societários via JUCEES é indispensável para verificar a exata participação da executada e a possível ocorrência de grupo econômico ou sucessão empresarial, considerando a identidade de ramo de atividade (autoescola) entre as novas empresas e a primeira reclamada. No tocante à empresa G N dos Santos Vidracaria - ME (CNPJ 17.020.480/0001-55), a inclusão no polo passivo é medida que se impõe por força da própria natureza jurídica do empresário individual. Conforme pacífica jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa individual é mera ficção jurídica para fins tributários e previdenciários, não havendo distinção entre o patrimônio da pessoa física e o da firma individual. Assim, a responsabilidade é direta e ilimitada, sendo desnecessário o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ante o exposto, determino medidas complementares e inclusão de empresa individual no polo passivo. I - Expeçam-se ofícios ao Cartório do Registro Civil e Tabelionato da Sede de Pedro Canário-ES e ao 3º Tabelionato de Notas de São Mateus-ES, requisitando cópia integral das procurações e respectivos substabelecimentos em nome de Geisla Nascimento dos Santos (CPF XXX.XXX.XXX-XX). II - Proceda a Secretaria à consulta via JUCEES dos atos constitutivos das empresas Centro de Formação de Condutores GNS Ltda (CNPJ 36.607.189/0001-22), Centro de Formação de Condutores AG Ltda (CNPJ 36.499.961/0001-30) e Líder Auto Escola Ltda (CNPJ 40.446.804/0001-33) dos anos de 2020 até a presente data. III - Inclua-se no polo passivo a empresa G N dos Santos Vidracaria - ME (CNPJ 17.020.480/0001-55), procedendo-se à retificação. IV - Após a inclusão e a vinda das respostas aos ofícios e pesquisas, renove-se a ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD em face de todos os executados, inclusive da empresa ora incluída. SAO MATEUS/ES, 04 de agosto de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO SERGIO RAMOS SILVA

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