Processo 0001214-06.2025.5.08.0130

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001214-06.2025.5.08.0130
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Parauapebas
Última publicação
22/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0001214-06.2025.5.08.0130 RECLAMANTE: RODRIGO MENDONCA DE ASSIS RECLAMADO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2e54a2 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos. Quanto aos requerimentos da reclamada, Id 3cfb290 e Id 1de396f, no que tange a esclarecimentos periciais e pedidos complementares, verifico que o experts, em suas petições de  ID Id 0eed091 e Id 4bee3ca,  esclareceram a contento as indagações da parte ré, sendo desnecessária a prestação de  esclarecimentos e formulação de quesitos complementares para a análise do juízo. No ensejo, vejo que o laudo foi claro em apresentar suas conclusões. Cumpre ressaltar que o perito está qualificado, é profissional de confiança do Juízo e utilizou-se dos seus conhecimentos técnicos e dos documentos juntados aos autos para elaborar o laudo.  É certo, ademais, que o Juiz não está adstrito às conclusões do laudo (art. 479 do CPC), podendo formar seu convencimento a partir de outros elementos constantes dos autos. Assim,   após análise da manifestação acima mencionada (Id 3cfb290 e Id 1de396f ) , indefiro os pedidos  de  esclarecimentos periciais e seus pedidos complementares. Por fim, considerando-se a determinação da suspensão do feito, realizada em ata de audiência, e a juntada dos respectivos laudos pelos peritos, mantenho a designação da audiência para o dia   21/07/2026 11:25 horas, para provável encerramento da instrução processual, ficando dispensada a presença das partes e de seus procuradores, presumindo-se não haver mais provas a produzir. A audiência designada será realizada telepresencialmente, por meio do seguinte link do Zoom: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=K00rOWgwMzR6WWpaZGhyWk83dmNZdz09 ; ID da reunião: 872 5345 8977; Senha de acesso: 3VT.pebas Reclamante e reclamada(s) cientes por meio da publicação do despacho. PARAUAPEBAS/PA, 25 de junho de 2026. LUIZ CARLOS DE ARAUJO SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MENDONCA DE ASSIS

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