Processo 0001214-16.2026.5.12.0047
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001214-16.2026.5.12.0047 RECLAMANTE: MARISA LOPES DA CRUZ RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3836ad proferido nos autos. DESPACHO Pretende a Autora, em sede de tutela de urgência, seja determinado à Ré que promova a imediata redução da jornada de trabalho da Autora para 4 horas diárias (20 horas semanais), das 8h às 12h, sem a compensação de horário, reversão de cargo de confiança, redução dos ganhos ou qualquer prejuízo financeiro e sem alteração de local de trabalho, sob pena de multa diária. Alega que foi diagnosticada com transtorno do espectro autista, associado a transtorno de ansiedade generalizada e episódio depressivo, e que o relatório clínico complementar elaborado pelo psicólogo assistente em 28/05/2026 "evidencia que o esforço adaptativo para a manutenção da jornada regular de trabalho tem gerado um custo emocional e mental excessivo, resultando em exaustão extrema, crises sensoriais e fadiga psíquica grave". O art. 300 do CPC permite que o juiz conceda, liminarmente ou após justificação prévia, a tutela de urgência requerida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, entendo que não há elementos suficientes para apreciar o pedido neste momento, sendo necessária a oitiva da parte contrária. Logo, o pedido será apreciado após a apresentação da defesa. 1. O feito tramitará pelo rito ordinário (art. 852-A, parágrafo único, da CLT). 2. Cite-se a ré empresa pública equiparada à Fazenda Pública para apresentação de defesa escrita mediante inserção no PJe, acompanhada dos documentos que a instruem, no prazo de trinta dias bem como esclarecer se possui outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as (art. 42, §1º, do Provimento Geral da Corregedoria do TRT 12ª Região). 3. Não havendo apresentação de defesa no prazo indicado, voltem conclusos para deliberação acerca da revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 42, §2º, do Provimento Geral da Corregedoria do TRT 12ª Região). 4. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de dez dias, ocasião na qual deverá apontar eventuais diferenças em seu favor, ainda que por amostragem (art. 42, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TRT 12ª Região) bem como esclarecer se possui outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as. 5. Não havendo necessidade de outras provas, as partes serão intimadas para apresentação de razões finais no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, com a posterior conclusão dos autos ao(à) juiz(íza) para prolação da sentença imediatamente após o decurso do prazo concedido (art. 42, §4º, do Provimento Geral da Corregedoria do TRT 12ª Região). 6. O protocolo de petições e documentos deverá ser realizado por meio eletrônico no sistema PJe e a apresentação de arquivos de mídias deverá ser realizada por meio do Acervo Digital; no caso de jus postulandi, admite-se a entrega de petições, documentos e arquivos na Secretaria da Vara. 7. Observem as partes que, no art. 5º, § 8º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, “O peticionamento de habilitação nos autos deve ser utilizado apenas para o cadastramento específico do advogado ou da sociedade de advogados no processo, ficando disponível para juntada,…
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