Processo 0001214-58.2025.5.14.0091
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0001214-58.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: IVAN FERREIRA VALIANTE RECLAMADO: VILHENA SERVICOS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 509adac proferido nos autos. DESPACHO I. Compulsando os autos, verifica-se que a única pendência se refere à comprovação do depósito do FGTS, diretamente na conta vinculada do trabalhador, conforme certidão id. 399626a. Intimada a Executada para comprovar o depósito da referida verba, no importe de R$ 5.792,81, esta manteve-se inerte. Assim, diante do descumprimento parcial do acordo e do teor da manifestação id:6cd8244, determino que prossiga-se com a execução dos valores devidos a título de FGTS (R$ 5.792,81), bem como da multa 50% pelo descumprimento da referida parcela (R$ 2.896,40), nos moldes estabelecidos na ata de audiência id. d068412. II. Considerando que a Reclamada ficou ciente de que, em caso de inadimplemento do acordo, seria considerada citada (art. 880 CLT), com a imediata execução e utilização de todos os instrumentos necessários para o perfeito e regular cumprimento das obrigações pactuada, proceda-se o bloqueio do valor de R$ 8.689,21, nas contas bancárias do(a) executado(a), via Sistema SISBAJUD, com reiteração automática de ordens de bloqueio pelo prazo de 60 (sessenta) dias. II. Se positivo, ficam os valores convolados em penhora, devendo ser intimado(a) o(a) executado(a) para querendo, no prazo legal, embargar a execução. III. In albis o prazo para apresentação de embargos, expeça-se o necessário para levantamento dos valores bloqueados, depositando o valor R$ 5.792,81, na conta vinculada do FGTS, e o transferindo o saldo remanescente para conta indicada na ata de audiência id. d068412. IV. Efetuados os pagamentos, dê-se ciência ao Exequente para, querendo, manifestar-se, no prazo de 48 horas, sob pena de preclusão. V. Solucionadas e zeradas as contas judiciais do processo, reputo saneada a pendência relacionada no id. 399626a, devendo os autos retornar conclusos para extinção da execução. JI-PARANA/RO, 31 de julho de 2026. BRUNA KUNRATH Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - IVAN FERREIRA VALIANTE
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