Processo 0001215-78.2016.5.08.0009
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0001215-78.2016.5.08.0009 RECLAMANTE: THAYO IVONS DIAS DA SILVA RECLAMADO: ATALAIA SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec03e40 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Indefiro o pedido formulado pela parte exequente. Conforme se extrai dos próprios termos da petição, o veículo indicado foi objeto de alienação em processo que tramitou perante a Justiça Criminal do Estado de Mato Grosso do Sul, no qual houve decretação de perdimento do bem em favor da União. Nessa hipótese, a expropriação do bem não decorreu de execução patrimonial típica voltada à satisfação de credores, mas de sanção de natureza penal, com transferência da titularidade do bem ao ente público, nos termos da legislação penal aplicável. Dessa forma, não há falar em preferência do crédito trabalhista sobre o produto da alienação, porquanto os valores decorrentes do perdimento não se submetem a concurso de credores, tampouco se destinam à quitação de obrigações do executado, mas sim ao patrimônio público. Eventual insurgência quanto à destinação do bem ou de seu produto deveria ter sido oportunamente arguida nos autos da ação penal, não sendo possível a este Juízo Trabalhista interferir em decisão proferida por Juízo competente de outra esfera jurisdicional. Ademais, inexiste demonstração de que os valores provenientes da alienação estejam disponíveis ou vinculados de forma a permitir sua transferência para estes autos, tampouco base legal que autorize a requisição pretendida diretamente à União. Diante do exposto, rejeito o pedido de expedição de ofício à Vara Criminal, bem como o requerimento de requisição de valores junto à União. Dê-se ciência. Aguarde-se a transferência de valores do Juízo Deprecado. BELEM/PA, 23 de abril de 2026. KARLA RAFAELLI RIBEIRO VALENTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THAYO IVONS DIAS DA SILVA
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