Processo 0001215-84.2017.5.21.0008
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001215-84.2017.5.21.0008 RECLAMANTE: EDILENE DA SILVA DE FREITAS FERREIRA RECLAMADO: ROGERIO BECHARA ASFORA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7ca660 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Verifica-se a disponibilização de valores, provenientes do processo piloto de nº 0000514-47.2017.5.21.0001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Natal, depositados no Banco do Brasil S/A, em conta judicial à disposição deste Juízo. Deste modo e observando-se o Provimento TRT-CR 01/2019, efetue-se o levantamento, mediante Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ ("alvará eletrônico"), de toda importância depositada na conta judicial de nº 500132843947, mais juros e correções que houver, devendo, de imediato, proceder o rateio da seguinte forma: 1 - TRANSFERIR 80% do total depositado na referida conta judicial para a conta bancária de titularidade da reclamante, indicada na consulta ao sistema CCS em ID. afbdcb9 (fl. 120), conta no banco INTER. 2 - TRANSFERIR 10% do total depositado na referida conta judicial, referente aos honorários advocatícios contratuais do advogado ANDRE RIMOM MARTINS DE AZEVEDO, para a conta bancária de sua titularidade, indicada na petição de ID. 619541e (fl. 113). 2 - TRANSFERIR 10% do total depositado na referida conta judicial, referente aos honorários advocatícios contratuais do advogado EWERTON JOSE DE MORAIS FROTA ALVES, para a conta bancária de sua titularidade, indicada na petição de ID. 619541e (fl. 113). Após a(s) emissão(ões) do(s) alvará(s) eletrônico(s) por meio do sistema SISCONDJ, junte uma cópia ao processo. Em seguida, retornem-se os autos ao sobrestamento para aguardar novas remessas do processo piloto. Fica desde já autorizada a Secretaria desta Vara do Trabalho, independente de novo despacho, a expedir alvará eletrônico em favor dos beneficiários, até o limite de seus créditos, a medida em que as novas parcelas/bloqueios forem sendo depositados em conta judicial. Dê-se ciência. NATAL/RN, 15 de maio de 2026. JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDILENE DA SILVA DE FREITAS FERREIRA
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