Processo 0001216-13.2024.5.06.0341
TRT6 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PESQUEIRA CumPrSe 0001216-13.2024.5.06.0341 REQUERENTE: CELIA DE SOUZA REQUERIDO: PARTNERS HOLDING LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa0c16f proferida nos autos. DECISÃO JUDICIAL Vistos etc. Trata-se de controvérsia instaurada na fase de liquidação, em que a exequente noticia a reiterada inércia das executadas quanto à apresentação de documentos indispensáveis à apuração do quantum debeatur, notadamente fichas financeiras, contracheques e ficha de registro, conforme reiteradas determinações judiciais e solicitações periciais (Id 291d1f6). Sustenta que, apesar da responsabilidade solidária reconhecida no título executivo (Id ff32da9), as executadas persistem em descumprir a ordem judicial, invocando indevida alegação de ausência de posse documental, razão pela qual requer a aplicação do art. 400 do CPC, com as consequências daí decorrentes. De outro lado, as executadas STARBOARD e demais integrantes do polo passivo defendem a impossibilidade material de cumprimento da determinação, ao argumento de que jamais mantiveram vínculo empregatício com a reclamante, não detendo, portanto, os documentos exigidos. Aduzem que a responsabilidade solidária não implica dever de guarda documental e que não se configuram os pressupostos do art. 400 do CPC, postulando, subsidiariamente, o prosseguimento da liquidação por arbitramento, mediante critérios objetivos (Id dedc56a). Passo à análise. A controvérsia deve ser solucionada à luz dos princípios da cooperação, boa-fé processual e efetividade da execução, que impõem a todos os sujeitos do processo o dever de atuar para viabilizar a entrega da tutela jurisdicional (CPC, arts. 4º, 5º e 6º). No processo do trabalho, tais diretrizes assumem relevo ainda maior, diante da natureza alimentar do crédito e dos amplos poderes conferidos para condução do feito. Embora assista razão às executadas ao afirmar que a solidariedade não cria, por si só, posse material de documentos, não é menos verdadeiro que o regime de responsabilidade solidária impõe a todas as devedoras o dever de viabilizar o adimplemento integral da obrigação, o que abrange, por consequência, a colaboração ativa na fase de liquidação. Não se trata de criar obrigação autônoma inexistente no título, mas de assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, evitando que a fragmentação interna do grupo econômico inviabilize a execução. As executadas limitam-se a alegar ausência de posse documental, sem, contudo, demonstrar de forma robusta a impossibilidade absoluta de acesso aos documentos, tampouco comprovar a adoção de medidas concretas para sua obtenção junto às demais integrantes do grupo ou terceiros indicados. A mera negativa genérica não se mostra suficiente para afastar o dever de colaboração processual, sobretudo quando se trata de documentos trabalhistas típicos, cuja guarda é inerente à atividade empresarial. O histórico processual evidencia que a liquidação permanece paralisada há lapso temporal significativo em razão da ausência de documentos, situação que compromete a duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e a efetividade da tutela jurisdicional. Nesse contexto, não se pode admitir que a controvérsia acerca da posse documental seja utilizada como obstáculo indefinido ao prosseguimento do feito. Diante desse cenário, entendo que, em observância aos princípios da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.