Processo 0001216-54.2026.8.16.0069
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-32596912 - E-mail: cia-2vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0001216-54.2026.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$15.090,04 Autor(s): SAMUEL LEAL Réu(s): Banco Daycoval S/A Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ajuizada por SAMUEL LEAL em desfavor de BANCO DAYCOVAL S.A, a parte autora alega que tomou conhecimento da existência de empréstimos consignado registrado em seu nome junto à instituição financeira ré, sem que tenha realizado qualquer contratação nesse sentido. Afirma que os descontos vêm sendo efetuados diretamente em seu benefício previdenciário. Sustenta que não solicitou nem autorizou a contratação do referido empréstimo, tampouco recebeu qualquer valor deles decorrente. Em sede de tutela de urgência, a parte autora requer a concessão de tutela provisória de urgência antecipada para determinar que a parte requerida se abstenha de efetuar descontos decorrentes de Reserva de Margem Consignável (RMC), sob pena de multa. Ainda, pleiteia a procedência da ação para declarar a inexistência da contratação da Reserva de Margem Consignável (RMC) e, por consequência, a inexigibilidade dos descontos realizados em seu benefício. Requer, ainda, a condenação da parte ré à restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. Por fim, pleiteia a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Na decisão de mov.8.1, o Juízo determinou a intimação da parte autora para emendar a inicial, a fim de que procurasse a instituição bancária para solucionar os problemas ou, mesmo obter a cópia dos contratos, bem como comprovasse a alegação de hipossuficiência. Intimada, a autora permaneceu inerte (movs.12 e 15). É o relato. DECIDO. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Registre-se, de início, que a Constituição Federal traz como garantia fundamental do cidadão o acesso à justiça ao dispor em seu artigo 5º, XXXV, que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Como instrumento e para dar eficácia à garantia do acesso à justiça, a mesma Carta Magna no art. 5º, LXXIV também elege como garantia fundamental a assistência judiciária gratuita ao dispor que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A leitura dos dispositivos não dá margem para discussão e a conclusão não pode ser outra senão a de que para a obtenção da assistência judiciária gratuita é dever da parte comprovar a insuficiência de recursos de tal forma que as despesas inerentes ao processo judicial são capazes de comprometer seu sustento. A Lei Federal nº 1.060/50, portanto, anterior à Constituição Federal de 1988 inicialmente previa que “A parte, que pretender gozar os benefícios da assistência judiciária, requererá ao Juiz competente lhes conceda, mencionando, na petição, o rendimento ou vencimento que percebe e os encargos próprios e os da família”. O parágrafo primeiro do mesmo artigo exigia que a petição fosse instruída por um atestado de que conste ser o requerente necessitado, não podendo pagar as despesas do processo. Veja que, originariamente, a necessidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.