Processo 0001216-87.2025.5.12.0057

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001216-87.2025.5.12.0057
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Chapecó
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001216-87.2025.5.12.0057 RECLAMANTE: ELISANGELA SANTANA RECLAMADO: IGUACU DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OTICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff5a2bc proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO que, em 02/02/2026, decorreu o prazo sem que a parte autora procedesse à juntada de laudos periciais aptos a serem utilizados como prova emprestada. CERTIFICO, ainda, que a parte ré juntou laudo pericial no ID 9e6bc4d (unidade diversa - Rua Florianópolis, 45 - Chapecó/SC). CERTIFICO, por fim, que a parte autora - na manifestação do ID 34311d4 - reitera o pedido de realização de perícia de insalubridade, razão pela qual faço os autos conclusos. Em 30 de abril de 2026 LILIANE TOLDO CUNHA OLDRA Diretora de Secretaria /jr   Considerando ser incontroverso que a parte autora foi contratada exercer a função de "auxiliar de laboratório - operador de máquina", no setor "produção", conforme consta na "ficha de atualização da CTPS" ID 276d761 e Ata de Audiência ID 276d761, e trabalhou na Unidade da empresa ré localizada na Rua Ilhota, 200 - Chapecó/SC, conforme "cartão ponto" ID 112bb62; Considerando que a parte autora, embora devidamente intimada, não juntou laudos técnicos aptos a serem utilizados como prova emprestada (laudos insalubres); Considerando que a prova emprestada juntada pela parte ré no ID 9e6bc4d - corresponde a análise de Unidade diversa, localizada na Rua Florianópolis, 45 - Chapecó/SC, não sendo aptos para serem utilizadas como prova emprestada, sendo inaplicável o Tema 140 do TST; Considerando a controvérsia estabelecida quanto às condições de trabalho da parte autora, reputo necessária a produção de prova técnica para o adequado deslinde do feito; Determino, por conseguinte: 1. A realização de PERÍCIA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE para apurar as condições de trabalho da parte autora, nomeando-se para o encargo o engenheiro CESAR AUGUSTO MOLINETT, que deverá apresentar laudo técnico, e responder a TODOS os QUESITOS DO JUÍZO elencados ao final deste despacho, observando-se os seguintes dados e as informações constantes no PPP: Função: Auxiliar de Laboratório - Operadora de máquinaSetor: ProduçãoEndereço da empresa: Iguaçu Distribuidora de Produtos Óticos LTDA, Rua Ilhota, nº 200-E, Bairro Cristo Rei - CHAPECÓ/SC - CEP: 89810-030 2. Deverão ser observados os seguintes prazos, independente de intimação e sob pena de preclusão: Indicação de assistente técnico pelas partes: até 08/05/2026Data da realização da perícia in loco: 19/05/2026 às 11h45minApresentação de laudo técnico pelo perito: até 19/06/2026Manifestação das partes ao laudo técnico e apresentação de quesitos complementares, ou ratificação dos quesitos já apresentados antes do laudo: até 26/06/2026Resposta aos quesitos complementares pelo perito: até 06/07/2026Manifestação das partes às respostas dos quesitos complementares: até 13/07/2026 Caberá às partes cientificarem seus respectivos assistentes técnicos da data da perícia, bem como de eventuais adiamentos/readequações na data. 3. Retirem-se os autos da pauta designada para o dia 30/04/2026 às 11h, na sala do CEJUSC-SC de Chapecó. 4. Intimem-se as partes e o perito engenheiro nomeado.   QUESITOS DO JUÍZO - INSALUBRIDADE Ao responder os seguintes quesitos o perito, após ter verificado o rol de tarefas desenvolvido pela parte autora…

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