Processo 0001216-98.2026.5.09.0069
TRT9 • Consignação em Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ConPag 0001216-98.2026.5.09.0069 CONSIGNANTE: ITALO SUPERMERCADOS LTDA CONSIGNATÁRIO: LUCILEIA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e963141 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE AUDIÊNCIA Autos de ConPag nº: 0001216-98.2026.5.09.0069 Consignante: ITALO SUPERMERCADOS LTDA Consignatário: LUCILEIA SILVA Ausentes as partes. Submetido o feito a julgamento, foi proferida a seguinte: S E N T E N Ç A Vistos, etc. RELATÓRIO Ajuizou o consignante a presente ação alegando que a consignatária foi sua empregada a partir de 09/03/2026, exercendo a função de Atendente de Panificadora Trainee, e que em 09/07/2026 foi despedida sem justa causa, percebendo como última remuneração o valor de R$ 2.479,69. Segundo o consignante, apesar das tentativas de contato e agendamento, a consignatária teria se recusado a proceder aos exames demissionais e comparecer à empresa para assinatura de documentos. Dessa forma, o consignante apurou as verbas rescisórias devidas, totalizando o montante líquido consignado de R$ 5.037,62, conforme TRCT de ID 2d2c35a, fls. 26-28. Foram juntadas pelo consignante, na forma da certidão de ID 35dd4f0, as guias do TRCT, contrato social, procurações, prints e extrato de FGTS. Ainda, foi efetuado pelo consignante o depósito judicial relativo ao crédito líquido rescisório descrito no TRCT de ID 2d2c35a, no valor de R$ 5.037,62 (ID 37491f4 ). A consignatária foi notificada para responder à presente ação conforme IDs a10961d e aa34dcd, oportunidade em que declarou ao oficial de justiça que não aceitava o valor consignado (fls. 50-51), porém não apresentou contestação no prazo que lhe foi concedido. Ao contrário, compareceu espontaneamente à Secretaria desta Vara, informou dados bancários de sua titularidade (ID 999828f) e manifestou interesse em levantar o valor depositado (ID 6180493). FUNDAMENTAÇÃO Pagamento das verbas rescisórias e apresentação das guias relativas à rescisão contratual Ante o silêncio da consignatária no prazo que lhe foi concedido nos autos, e considerando que o consignante efetuou no ID 37491f4 o depósito judicial do crédito líquido rescisório que entende ser devido à ex-empregada com base na modalidade de resilição estampada no TRCT de ID 2d2c35a (R$ 5.037,62), declaro extinta a obrigação até os limites do pagamento efetuado, nos termos do art. 546 do CPC, sem prejuízo de eventual discussão em Juízo por parte da consignatária, em ação própria, acerca de eventuais valores ainda devidos pelo consignante. Outrossim, fica suprida a ausência de assinatura da consignatária nos documentos rescisórios, inclusive no TRCT de ID 2d2c35a. Ante o objeto restrito da presente ação, não há condenação de nenhuma das partes em honorários advocatícios. Acolhe-se. DISPOSITIVO Na forma do art. 546 do CPC, DECLARO extinta a obrigação do consignante, especificamente quanto aos valores depositados na presente ação. Custas pela consignatária, sobre o valor da causa R$ 5.037,62, no importe de R$ 100,75, dispensadas. Tendo a consignatária informado seus dados bancários à Secretaria da Vara, transfira-se o valor depositado nos autos. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Tudo cumprido e comprovado o zeramento da conta judicial, arquivem-se os autos, oportunamente. Nada mais. MARCOS VINICIUS NENEVE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) -…
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