Processo 0001217-35.2026.5.12.0058
TRT12 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ HTE 0001217-35.2026.5.12.0058 REQUERENTE: TRANSPORTES FRAMENTO LTDA REQUERIDO: JORGE PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42deef3 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. I - Intime-se o(a) empregado para que anexe aos autos procuração e documento de identificação pessoal legível e com foto (RG, CTPS, CNH), até a data da audiência, impreterivelmente, sob pena de não homologação do acordo. Sinaliza-se ao(à) requerido(a) que a ausência da declaração de hipossuficiência prejudica a análise do pedido de justiça gratuita requerido na petição inicial, devendo anexar o documento aos autos até a data da audiência. II - Designe-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 05/08/2026 14:15, sendo obrigatória a presença das partes. A audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA utilizando a plataforma ZOOM, cujo acesso se dará pelo link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/6729633602 III - Adiciona-se à intelecção das partes que a homologação judicial do acordo está condicionada à análise do juízo quanto à sua legalidade e adequação aos princípios jurídicos, especialmente ao da boa-fé e da irrenunciabilidade de direitos. Em virtude disso, para que seja possível a verificação da lisura dos termos pactuados, é recomendável que as partes apresentem documentos comprobatórios que esclareçam as especificidades do acordo celebrado. Essa documentação deve incluir, mas não limitar-se a, cópias da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) – atualizada com as anotações referentes ao vínculo empregatício, contrato de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) e os respectivos comprovantes de pagamento das verbas rescisórias e de recolhimentos fiscais e previdenciários, bem como quaisquer outros documentos que estejam diretamente relacionados aos termos específicos do acordo objeto da homologação. A apresentação destes documentos poderá ser efetuada até a data da audiência designada, momento em que serão analisados por este juízo para a devida deliberação sobre a homologação do acordo. IV - Dê-se ciência às partes. /MECP Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 23 de julho de 2026. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES FRAMENTO LTDA
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