Processo 0001218-03.2024.5.09.0663

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001218-03.2024.5.09.0663
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ODETE GRASSELLI ROT 0001218-03.2024.5.09.0663 RECORRENTE: DANIEL JOSE DOS SANTOS RECORRIDO: SEARA-IND. E COMERCIO DE PRODUTOS AGRO-PECUARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3841fde proferida nos autos. ROT 0001218-03.2024.5.09.0663 - 6ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SEARA-IND. E COMERCIO DE PRODUTOS AGRO-PECUARIOS LTDA ANA LUCIA CABEL LIMA (PR17978) Recorrente:   Advogado(s):   2. DANIEL JOSE DOS SANTOS DENISON HENRIQUE LEANDRO (PR28764) EDMILSON EVANGELISTA (PR108928) Recorrido:   Advogado(s):   DANIEL JOSE DOS SANTOS DENISON HENRIQUE LEANDRO (PR28764) EDMILSON EVANGELISTA (PR108928) Recorrido:   Advogado(s):   SEARA-IND. E COMERCIO DE PRODUTOS AGRO-PECUARIOS LTDA ANA LUCIA CABEL LIMA (PR17978)   RECURSO DE: SEARA-IND. E COMERCIO DE PRODUTOS AGRO-PECUARIOS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 5e31af1; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id 965a8f8). Representação processual regular (Id 333231a). Ré isenta do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho). Custas processuais recolhidas (Id e6a0aec).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A invocação genérica de violação ao artigo 818 da CLT não viabiliza o Recurso de Revista, pois não foi sequer indicado o inciso ou  parágrafo que estaria sendo violado. O Tribunal Superior do Trabalho firmou a seguinte tese, no Tema 87 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: "O adicional de periculosidade é devido a trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido." De acordo com os artigos 896-C, § 11, inciso I, da CLT, 927, III, do CPC e 3º, XXIII, da Instrução Normativa nº 39/2015 do TST, julgado o incidente, a tese firmada vincula todos os juízes e órgãos fracionários. No presente processo, considerando os fundamentos do acórdão, constata-se que a decisão da Turma encontra-se de acordo com o posicionamento adotado pela Corte Superior, por essa razão, não é possível vislumbrar violação literal aos demais dispositivos legais e contrariedade à Súmula invocados, nem divergência jurisprudencial. Denego. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS PERICIAIS O não recebimento do pedido principal implica, por consequência lógica, denegar seguimento também ao pedido acessório, uma vez que seu exame pressupõe que a pretensão principal seja admitida. Assim, denego seguimento ao recurso de revista também no ponto relativo ao pedido acessório.   CONCLUSÃO Denego seguimento.   RECURSO DE: DANIEL JOSE DOS SANTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id ba4a365; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id d056805). Representação processual regular (Id 168b5a9). Preparo inexigível (Id 216c053).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL De acordo com o artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, a parte que recorre deve…

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