Processo 0001218-87.2024.5.12.0026
TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR RORSum 0001218-87.2024.5.12.0026 RECORRENTE: CLAUDINEI AVILA DA SILVA RECORRIDO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001218-87.2024.5.12.0026 (RORSum) RECORRENTE: CLAUDINEI AVILA DA SILVA RECORRIDO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. VALIDADE. A prestação de trabalho em condições insalubres não invalida, por si só, o regime compensatório quando as convenções coletivas autorizam expressamente a prorrogação e compensação da jornada, inclusive em locais insalubres, e os cartões de ponto revelam sistema formal de apuração, com créditos, débitos, folgas e saldo compensatório. CARTÕES DE PONTO. HORÁRIOS VARIÁVEIS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. INSUFICIÊNCIA PARA INVALIDAÇÃO. Controles com marcações variáveis de entrada, saída e intervalo, além de lançamentos de horas extras, DSR, folgas e adicional noturno, conservam força probatória. A falta de assinatura do empregado, desacompanhada de prova de adulteração, coação ou fraude sistêmica, constitui irregularidade formal incapaz de desconstituir, por si só, a documentação de jornada. INTERVALO INTRAJORNADA. AMOSTRAGEM. SUPRESSÃO HABITUAL NÃO DEMONSTRADA. A leitura seriada dos espelhos evidencia, de forma predominante, pausas iguais ou superiores a uma hora, compatíveis com o parâmetro normativo coletivo. O registro isolado de intervalo de dez minutos, sem impugnação analítica da rubrica salarial correspondente e sem prova de vício sistêmico, não autoriza a invalidação global dos cartões nem o acolhimento da frequência média narrada na petição inicial. ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. Embora os cartões comprovem labor após as 22h em parte do contrato, os mesmos documentos registram a apuração de adicional noturno e adicional noturno extra, havendo ainda lançamentos rescisórios compatíveis com a quitação de parcelas noturnas. Inexistindo demonstração concreta de diferenças, ainda que por amostragem, não há base segura para condenação. RECURSO DESPROVIDO. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO 0001218-87.2024.5.12.0026, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, sendo recorrente CLAUDINEI AVILA DA SILVA e recorrido WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. Trata-se de recurso ordinário interposto por Claudinei Avila da Silva em face de WMS Supermercados do Brasil Ltda., oriundo da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis. A sentença, posteriormente integrada por decisão em embargos de declaração, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de saldo de salário e gratificação natalina, adicional de insalubridade em grau médio, com reflexos, honorários advocatícios em favor da parte autora e multa normativa de R$ 398,00, rejeitando, de outro lado, a multa do art. 477 da CLT, os pedidos relativos à jornada, o adicional noturno, a periculosidade e a indenização por danos morais, ao fundamento de que os cartões de ponto eram verossímeis, o banco de horas encontrava amparo nas normas coletivas, não houve prova apta a infirmar os registros de jornada, a perícia confirmou a insalubridade em grau médio e afastou a periculosidade, e os fatos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.