Processo 0001219-20.2025.5.17.0181
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA ATOrd 0001219-20.2025.5.17.0181 RECLAMANTE: DIARLEY ROSA DE SOUZA RECLAMADO: CONSORCIO BARRA CMN-DMS-RFONSECA E OUTROS (3) EDITAL DE CITAÇÃO DE AUDIÊNCIA APLICAÇÃO DO ART. 844 DA CLT. (reclamado(a) em local incerto ou não sabido) O(A) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Nova Venécia/ES, no uso de suas de atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que pelo mesmo fica(m) CITADO: DMS CONSTRUTORA LTDA, o(s) qual(is) se encontra(m) em LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, de que tramita eletronicamente reclamação trabalhista, cuja petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet (https://pje.trt17.jus.br/pjekz/validacao), devendo observar as letras maiúsculas e minúsculas e utilizar o navegador Firefox versão mais recente, digitando a(s) chave(s) de acesso abaixo. Inserir chave de acesso: 26072113022238700000046727307 Caso Vossa Senhoria não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer nesta Unidade Judiciária, no endereço acima indicado, para ter acesso a eles ou receber as devidas orientações. Fica Vossa Senhoria notificado(a) para ciência de que a audiência, foi na modalidade HÍBRIDA, devendo as partes comparecerem à audiência, sob as sanções do art. 844 da CLT. Vossa Senhoria deverá comparecer à audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto(a) habilitado(a) (CLT, art. 843, § 1º), DESIGNADA para o dia Instrução por videoconferência: 24/11/2026 16:00, para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CLT, art. 844). Poderá(ão) trazer no máximo duas testemunhas (Rito Sumaríssimo) ou três testemunhas (Rito Ordinário), sob pena de perda da prova. Fica alertado, ainda, de que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do Art. 455 da CLT. Conforme disposto no Parágrafo Único do art. 4.º do Ato TRT17ª.PRESI.SECOR n.º 11/2020, os advogados das partes deverão informar ao Juízo, com antecedência, a existência de eventuais impedimentos de ordem tecnológica ou de outra natureza que inviabilize a realização da audiência telepresencial. A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico, por meio do sistema PJe, ou apresentada oralmente em audiência, na forma do artigo 847 da CLT. Os documentos também deverão ser apresentados via peticionamento eletrônico (PJe). Se Vossa Senhoria não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer na Central de Atendimento para proceder à necessária adequação das peças processuais, utilizando os equipamentos disponíveis. Ficam autorizadas as partes, procuradores e testemunhas participarem da audiência de forma TELEPRESENCIAL, ficando de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas disporem da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na audiência telepresencial, os quais serão ouvidos no local em que se encontrem, sendo desnecessária a expedição de carta precatória. O link poderá ser obtido acessando o site do TRT na internet (www.trtes.jus.br), escolherem a opção SERVIÇOS e, dentro do item AUDIÊNCIAS E SESSÕES VIRTUAIS, escolherem a opção ACESSO ÀS AUDIÊNCIAS E SESSÕES. Basta escolher a data da audiência, encontrar a sala da Vara do Trabalho de Nova Venécia e entrar nessa sala, aguardando ser chamado. O NÃO COMPARECIMENTO DO(A)…
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