Processo 0001219-31.2025.8.08.0048

TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001219-31.2025.8.08.0048
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27) 3357-4532 PROCESSO Nº 0001219-31.2025.8.08.0048 REU: ANDRE MARIANO CASAGRANDE SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos etc. O Representante do Ministério Público Estadual denunciou ANDRÉ MARIANO CASAGRANDE, brasileiro, RG nº 4579362-ES, CPF XXX.XXX.XXX-XX, filho de Lana Mara Mariano e Renato Casagrande, nascido aos 24/10/1992, natural de Aimorés/MG, residente e domiciliado à Rua Araci, nº 200, bairro Vila Kennedy, Baixo Guandu/ES, atualmente preso, incurso nas sanções do ART. 304, C/C ART. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL PÁTRIO, em razão do seguinte fato (ID 69577876): “[…] Provam os presentes autos que, no dia 19 de maio de 2025, por volta das 21:56 horas, no interior do Edifício Santo Antônio, situado na Rua Pernambuco, bairro Parque Jacaraipe, Serra/ES, o DENUNCIADO, com objetivo de ocultar sua condição de foragido da justiça, se identificou para Policiais Militares com o nome falso de Felipe Aguiar Gomes e, para confirmar o que alegava, apresentou o RG nº 200500909022-5 SSPCE, no qual constava sua fotografia e o nome pelo havia se apresentado. Consta nos autos que, Policiais Militares informados pelo setor de inteligência que ANDRÉ, considerado uma das lideranças do tráfico de toda a região de Baixo Guandu/ES, contra quem havia um mandado de prisão em aberto, estaria homiziado em um dos apartamentos do Edifício Santo Antônio, situado nesta comarca de Serra, se deslocaram até o imóvel na intenção de verificar a veracidade da informação recebida. Ao chegarem no local indicado, os Militares fizeram contato com uma moradora, que autorizou a entrada da guarnição na área comum do prédio. Percebendo a presença de Policiais Militares no condomínio, o DENUNCIADO empreendeu fuga correndo e entrou no apartamento nº 306, onde reside Luana De Lima Santos, que percebendo que haviam Policiais Militares no corredor, abriu a porta de sua residência e informou que um homem havia entrado em seu apartamento. Diante da situação que se apresentava, os Policiais Militares entraram no imóvel e abordaram o DENUNCIADO, que se apresentou com o nome falso de Felipe Aguiar Gomes e apresentou o documento de identificação falso nº 200500909022-5 SSPCE. Ao prestar depoimento, o DENUNCIADO informa que adquiriu o documento falso com um indivíduo de alcunha “ARANHA” e que pagou a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo RG. Insta frisar que não foi proposto Acordo de Não Persecução Penal ao DENUNCIADO, pois, conforme se verifica na Certidão de Antecedentes Criminais ID. 69372317, ele responde a CINCO AÇÕES PENAIS e possui UMA CONDENAÇÃO, o que obsta a propositura, nos termos do artigo 28-A, §2º, inciso II, do Código de Processo Penal. A materialidade e a autoria estão devidamente comprovadas nos autos pelas provas documentais e testemunhais juntadas. Isto posto, o DENUNCIADO, já qualificado nos autos, com seus atos transgrediu as normas do artigo 304, do Código Penal, razão pela qual requer sejam adotadas as providências processuais pertinentes ao caso, a presente DENÚNCIA recebida e autuada, o DENUNCIADO citado, as testemunhas relacionadas no rol que segue abaixo intimadas, sob as penas da lei, e, ao final, o DENUNCIADO condenado, sendo, ainda, na forma do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados