Processo 0001219-63.2025.5.12.0050

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001219-63.2025.5.12.0050
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Joinville
Última publicação
10/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001219-63.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: JAICY ADRIANA SILVA PEREIRA RECLAMADO: FIBERBUS INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRAS DE VIDRO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20c05be proferida nos autos. SENTENÇA CONCILIAÇÃO: As partes entraram em tratativas e apresentam composição nos seguintes termos: (a) a parte devedora FIBERBUS INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRAS DE VIDRO LTDA concorda em pagar a importância de R$28.000,00, e R$3.000,00 a título de honorários advocatícios, mediante liberação do depósito recursal comprovado ao ID 55c2335 e o saldo de R$17.866,54 será satisfeito em 2 parcelas fixas de R$8.933,27, com vencimento no dia 30 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente,  quando  este  for  sábado,  domingo  ou  feriado,  tendo iniciado  no  dia   30/04/2026. (b) Os pagamentos serão realizados diretamente a(o) procurador(a) da parte-autora, mediante depósitos em sua conta, cujos dados são de conhecimento da parte-ré; (c) Além dos valores acima, a demandada FIBERBUS INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRAS DE VIDRO LTDA depositará o valor de R$2.464,28 em conta vinculada do FGTS do credor, no prazo de 30 dias contados da presente homologação. CLÁUSULA PENAL: Em caso de inadimplemento, a execução retornará a correr pelos valores da conta de liquidação, devidamente atualizada, deduzidos os valores eventualmente recebidos, em face dos devedores solidários. DENÚNCIA: Adverte-se que a ausência de denúncia por descumprimento de qualquer das obrigações no prazo de 5 dias contado do vencimento da última (10/06/2026), fará presumir o integral adimplemento do pactuado e autorizará o imediato arquivamento do processo, desde que atendidas as demais formalidades legais, implicando o silêncio da parte credora que desistira dos atos de execução aparelhada (CPC, art. 775). QUITAÇÃO:  o/a  autor/a  quita  o  principal  da  execução,  ressalvadas  as  parcelas vincendas. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA (CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS / IMPOSTO DE RENDA). Em conformidade com a proporcionalidade entre os valores apurados no título e o valor do principal, na forma do art. 832,  § 6º, da CLT (O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudica os créditos da União), aplicando-se a seguinte fórmula (INSS\P=Pr%), em que INSS são os valores apurados na conta a título de contribuições sociais, P é o valor do crédito do principal constante no título e Pr% é o percentual a ser aplicado sobre o valor do acordo. Uma vez obtido o Pr%, aplica-se sobre o valor do acordo (Pr%xVac=CSP), em que Vac é o valor do acordo objeto da transação e CSP é o valor das Contribuições Sociais Proporcionais a serem quitadas pelo responsável tributário.  Os valores encontram-se apurados no corpo da petição de acordo. Precedentes: OJ/SDI  376. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO. (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010). É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo. ACORDO FIRMADO POSTERIORMENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados