Processo 0001219-71.2024.5.22.0001

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001219-71.2024.5.22.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
11/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001219-71.2024.5.22.0001 AUTOR: MARIA DE LOURDES CAMPOS DE SOUSA RÉU: PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d4d445 proferida nos autos. Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento certificado pela Secretaria, bem como tendo em vista o princípio constitucional da duração razoável do processo e os princípios da celeridade, economia, eficiência, efetividade e cooperação, e, por fim, considerando ser líquida a sentença, conforme planilha de cálculo que a acompanha e atualizada no id. def7b6c, sendo o valor global o montante de R$69.687,29 (sessenta e nove mil seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), aí incluídos os honorários advocatícios e custas processuais, DETERMINO: Converto em penhora os depósitos recursais no valor atualizado de R$ 14.476,96. Cite-se o(a) reclamado(a), para pagar a dívida em 48 horas, ou garantir a execução (art. 880/CLT), observada a gradação do art. 835/CPC, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à adoção dos atos de constrição em desfavor do demandado, aplicando-se as ferramentas executórias e conveniadas por este Regional, utilizando-se, para tanto, de todos os meios eletrônicos disponíveis ao Juízo. Caso restem ineficazes todas as diligências supra, intime-se a empresa exequente para, no prazo de 5 dias, indicar MEIOS OBJETIVOS para prosseguimento da execução. Em não havendo petição, arquivem-se os autos para fins de decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, deixando registrado que simples petição posterior requerendo o prosseguimento da execução e/ou indicando meios NÃO objetivos não levará ao desarquivamento, bem como suspensão/interrupção do prazo prescricional. TERESINA/PI, 10 de junho de 2026. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.

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