Processo 0001219-74.2024.5.10.0011
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001219-74.2024.5.10.0011 RECLAMANTE: MARCIO DA SILVA RIBAS RECLAMADO: B2B SERVICOS DE ADMINISTRACAO E CONSERVACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af1365c proferida nos autos. CONCLUSÃO (PJe/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor JOAO VICTOR LIVRAMENTO DOS SANTOS, no dia 22/05/2026. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Vistos e examinados. Conta de liquidação apresentada pelo EXEQUENTE, no valor de R$ 17.654,46, atualizada até 27/02/2026. O EXECUTADO impugnou os cálculos apresentados (ID b7dc4db) indicando como correto o valor de R$ 4.041,05. Intimada a se manifestar sobre a impugnação (ID. cc07536), a EXEQUENTE afirma que os cálculos da executada estão corretos apenas no tocante ao equivoco do valor de R$ 2.017,50 a título de aplicação da multa do artigo 477 da CLT. Ato contínuo, a exequente pede pela homologação dos cálculos com a exclusão do referido valor considerado equivocado. Isto posto REJEITO parcialmente a impugnação apresentada, pois, para além do equivoco quanto aos valores supra, não identifico os erros apontados nos cálculos de liquidação. Ao contrário do que tenta fazer crer o impugnante, a conta foi, em uma primeira análise, elaborada nos exatos termos do r. decisum transitado em julgado, sem prejuízo de eventual reanálise no momento processual adequado. Diante disso, homologo o cálculo de Id f12266a, fixando o débito da seguinte forma: Redução do valor de R$ 2.017,50 do liquido do reclamante (R$14.587,66 - R$2.017,50 = R$12.570,16), com honorários sucumbenciais (antes conforme o cálculo R$ 14.587,66 x 10% ≈ 1.458,77) calculados de acordo com o novo valor do liquido do reclamante (R$12.570,16 x 10% ≈ R$1.257,00) sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais quando do efetivo pagamento, conforme discriminado abaixo: TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 15.435,19 (ATUALIZADO ATÉ 27/02/2026) Converto em penhora os depósitos comprovados pelo extrato bancário de id. b3be26a. Em razão das correções bancárias o montante em conta judicial é de R$17.258,57. Dou por garantido o juízo, intimem-se as partes nos termos do art. 884 da CLT. Fica a exequente intimada para, no mesmo prazo, apresentar os dados bancários e demais informações para futura expedição de alvará. Intimem-se. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2026. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - B2B SERVICOS DE ADMINISTRACAO E CONSERVACAO EIRELI
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