Processo 0001219-79.2020.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0001219-79.2020.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 0001219-79.2020.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HELOISA HELENA DO CARMO REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: EDMAR LORENCINI DOS ANJOS - ES12122 PROJETO DE SENTENÇA Tendo em vista que o PUIL 0000463-96.2020.8.08.9101 teve o seu mérito enfrentado pela Turma de Uniformização e que os embargos de declaração foram julgados em 10.06.2025, entendo desnecessária a manutenção da suspensão do feito (página 77 do PDF). Dispensável o relatório, “ex-vi” do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/1995. Passo a decidir, na forma do art. 93, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil. MOTIVAÇÃO. Trato, aqui, de “Ação Indenizatória c/c Obrigação de Fazer” ajuizada por Heloisa Helena do Carmo, ora Requerente, em face do Estado do Espírito Santo, ora Requerido. A Requerente assevera que é servidora pública estadual em exercício no cargo de analista do executivo desde 2008 e que não obteve as progressões por meritocracia previstas em lei concedidas integralmente pelo Requerido. Em decorrência, pretende seu reenquadramento em quatro referências, passando a perceber o subsídio correto com o pagamento das diferenças remuneratórias daí decorrentes. Devidamente citado, o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO refutou a pretensão e alegou que a avaliação por mérito é ato discricionário e que não há regulamentação da matéria, afirmando ser imprescindível o decurso do biênio entre uma progressão e outra. Reputo o feito pronto para julgamento, mormente considerando que a matéria fática já foi devidamente demonstrada e que resta apenas aferir o direito aplicável à espécie, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. DA IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Atento à impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, entendo que a análise do preenchimento dos requisitos legais e a sua impugnação, devem ser discutidos na Turma Recursal em caso de eventual recurso, a teor do art. 99, § 7º, e art. 101 e parágrafos, ambos do Estatuto Processual Civil, na medida em que não há custas em primeira instância no âmbito do juizado especial. Por tais razões, NÃO CONHEÇO da defesa processual. MÉRITO Segundo a tese narrada na inicial, a Requerente faria jus à progressão na carreira de analista do executivo por quatro espécies diversas: pelo término do estágio probatório; pelo decurso do biênio entre uma e outra progressões; por desempenho; por titularidade, previstos na Lei Complementar Estadual 633/2013, com o seguinte teor: Art. 5º Progressão é a passagem de uma referência para outra imediatamente superior, dentro da mesma classe, e dar-se-á no interstício de 2 (dois) anos. Art. 9º Aos servidores ativos ocupantes do cargo de Analista do Executivo, remunerados por subsídio, ficam garantidas, também, a progressão por desempenho e a progressão por titularidade, que serão regulamentadas por lei própria. Assevera que a Lei Complementar Estadual 637/2012 estabeleceu os critérios de progressão e que as avaliações de desempenho individual são suficientes para impulsionarem o seu avanço na carreira nas referências horizontais, inclusive com o acelerador previsto no artigo 30: Art. 29. Progressão é a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados