Processo 0001219-79.2025.8.17.2570
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Escada R Dr. Ezequiel de Barros, S/N, Maracujá, ESCADA - PE - CEP: 55500-000 - F:(81) 35348923 Processo nº 0001219-79.2025.8.17.2570 AUTOR(A): GABRIEL JOSE DA SILVA REPRESENTANTE: ADRIANA ALVES DA SILVA RÉU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A SENTENÇA Vistos., GABRIEL JOSÉ DA SILVA, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, ADRIANA ALVES DA SILVA, ambos qualificados nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, pessoa jurídica também qualificada. Narra a parte autora ser beneficiária do plano de saúde coletivo por adesão "BLUE 600 PLUS NACIONAL QJ PJCA R" (matrícula n.º 85154826), operado pela ré desde 01 de abril de 2014. Sustenta que, ao longo dos anos, a mensalidade do plano sofreu reajustes anuais sucessivos e exorbitantes, aplicados de forma unilateral e sem a devida transparência quanto aos critérios atuariais que os justificariam. Afirma que a ausência de informações claras viola o dever de informação e a impede de aferir a legalidade das cobranças, bem como de postular eventual revisão contratual em ação principal. Com a petição inicial, vieram documentos, incluindo a apólice, a declaração de hipossuficiência e a comprovação de que houve tentativa de obter os documentos administrativamente, sem sucesso. Emendou a inicial para apresentar o histórico de valores e os percentuais de reajuste que entende terem sido aplicados, os quais demonstram um aumento expressivo, que alcançou o patamar de R$ 4.215,97 em 2025. Pleiteou, em sede de tutela de urgência, que a ré fosse compelida a apresentar o histórico completo de reajustes dos últimos 5 (cinco) anos. Ao final, requereu a procedência da ação para determinar a exibição definitiva dos documentos, além da concessão dos benefícios da justiça gratuita. A tutela de urgência foi deferida para determinar a exibição dos documentos. Regularmente citada, a parte ré não apresentou os documentos determinados nem ofereceu contestação, quedando-se inerte. É o relatório. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, II, do Código de Processo Civil, diante da revelia da parte ré. Do Dever de Informação e da Exibição de Documentos A controvérsia cinge-se ao direito da parte autora de obter da operadora de saúde o histórico detalhado de reajustes aplicados ao seu contrato, a fim de viabilizar a análise de eventual abusividade e o ajuizamento de futura ação de mérito. A relação jurídica entre as partes é de consumo, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado na Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça. Dentre os direitos básicos do consumidor, o art. 6º, III, do CDC, assegura "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem" Esse dever de transparência é ainda mais acentuado nos contratos de plano de saúde, especialmente nos coletivos por adesão, em que o beneficiário não participa das negociações dos índices de reajuste. A operadora não pode impor aumentos de forma unilateral sem demonstrar, de maneira pormenorizada, os critérios atuariais que os fundamentam, como a variação de custos médico-hospitalares (VCMH) e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.