Processo 0001219-92.2024.5.07.0032

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001219-92.2024.5.07.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0001219-92.2024.5.07.0032 RECLAMANTE: MANOEL GOMES DA SILVA RECLAMADO: MINI MERCADO ALTO ALEGRE LTDA (ATACAREJO ALTO ALEGRE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8cb5b7 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a reclamada apresentou cálculo com juros e correção monetária, conforme determinado no despacho #id:c083aee, todavia não apresentou cronograma com o vencimento das parcelas mensais, no total de seis, conforme art. 916, caput, do CPC. Anteriormente apresentara recibo (#id:619ee66) do depósito inicial de 30% do valor devido. O reclamante, na petição #id:9e780cc, requereu a imediata liberação do valor depositado e a intimação da executada para realizar o pagamento do saldo remanescente de forma integral no prazo de 48h sob pena de execução. Por fim, certifico que os cálculos foram atualizados (#id:32d4aa7) com juros de 1% ao mês a partir da data do depósito #id:619ee66. Nesta data, 20 de maio de 2026, eu, RODOLFO MENDONCA FURTADO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a certidão supra, expeça-se alvará para liberação ao reclamante do depósito judicial #id:619ee66 ao reclamante, observados os dados bancários informados na petição #id:9e780cc, de titularidade de seu advogado, o qual possui poderes específicos (id e551578) para o recebimento de valores. Ademais, intime-se o reclamante para, em quarenta e oito horas, apresentar comprovante de depósito da primeira parcela, no valor de R$ 694,81, sob pena de penhora e indeferimento do pedido de parcelamento. As demais parcelas, até completar o total de seis, conforme art. 916 CPC, deverão ser pagas no dia 20 (vinte) de cada mês, e ao final atualizados os cálculos #id:32d4aa7 para apuração do saldo remanescente. Gize-se que o inadimplemento acarretará a execução das parcelas vencidas e vincendas, assim como aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre as parcelas não pagas, conforme previsão do §5º do art. 916 CPC. Dê-se ciência ao reclamante. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. MARACANAÚ/CE, 20 de maio de 2026. ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MINI MERCADO ALTO ALEGRE LTDA (ATACAREJO ALTO ALEGRE)

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