Processo 0001220-35.2026.5.11.0052

TRT11 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001220-35.2026.5.11.0052
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA CumSen 0001220-35.2026.5.11.0052 EXEQUENTE: MARCIO RODRIGO CHAGAS DE ASSIS EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd240e8 proferido nos autos. DESPACHO I – Trata-se de petição protocolada pela executada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL sob o ID d61e1c6, por meio da qual postula a concessão de dilação de prazo por 10 (dez) dias úteis para comprovar o integral cumprimento da obrigação de fazer (incorporação da parcela CTVA na base de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados - PLR) e para efetuar o pagamento do débito remanescente de R$ 7.146,67, sob a justificativa de que necessita de trâmites internos e mobilização de seus setores técnicos e contábeis centralizados para operacionalizar as determinações judiciais. II – À luz dos princípios da cooperação, da proporcionalidade e considerando as notórias complexidades burocráticas que circundam a atuação e o fluxo financeiro de uma empresa pública de grande porte, este Juízo DEFERE o pedido formulado pela ré, concedendo-lhe o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação desta decisão, para que dê cabal e integral cumprimento aos termos da decisão de ID 0532d4a. III – Adverte-se expressamente a executada, contudo, que o prazo ora deferido reveste-se de caráter peremptório e final, restando vedada a concessão de qualquer nova dilação ou prorrogação de prazo para a mesma finalidade, devendo a Caixa Econômica Federal otimizar seus expedientes internos de forma a cumprir a determinação tempestivamente. IV – No caso de descumprimento, inércia ou insuficiência no cumprimento da obrigação de fazer ou de pagar no prazo assinalado, incidirá multa diária (astreintes) de R$ 100,00 (cem reais), a contar do primeiro dia útil subsequente ao vencimento do prazo, até o limite de 10 (dez) dias (R$ 1.000,00), na forma autorizada pelos artigos 536, § 1º, e 537 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. V – Transcorrido o prazo sem a devida comprovação nos autos, façam-se os autos conclusos. Intimem-se as partes. Cumpra-se. BOA VISTA/RR, 08 de julho de 2026. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO RODRIGO CHAGAS DE ASSIS

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