Processo 0001220-51.2025.5.17.0004

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001220-51.2025.5.17.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
25/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001220-51.2025.5.17.0004 RECLAMANTE: JOHN LENNON BARBOSA DE ALMEIDA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be93923 proferido nos autos. Advogado do RECLAMANTE: ERALDO LOPES SILVA JUNIOR Advogado do RECLAMADO: EDUARDO CHALFIN   DESPACHO Vistos, etc. O reclamante requer a transformação da audiência presencial marcada neste processo para o formato híbrido, sob a alegação de que o autor e o escritório de advocacia contratado situam-se em outra comarca. A audiência de instrução dos processos revela-se um dos atos de maior importância no procedimento trabalhista. O contato pessoal da Magistrada com partes, testemunhas e patronos revela-se mais enriquecedor para a instrução do feito. Tal constatação encontra respaldo na Resolução 354/2020 do CNJ, a qual foi recentemente alterada para exigir a presença física da Magistrada no Juízo em todas as audiências realizadas. Por essa razão entendo que a prática de atos de forma remota nesta Especializada deve ser restrita a situações extraordinárias devidamente comprovadas. No caso dos autos, entendo que o motivo apresentado pela parte não se revela suficiente para realização da assentada no formato híbrido.  O fato de o autor residir em outra comarca não o exime de comparecer pessoalmente nos atos judicias determinados. Se optou por ingressar com a ação nesta Comarca e não na que reside, deve lidar com o ônus dessa escolha. Optando pela contratação de profissional estabelecido em outra Comarca, compete-lhe assumir o ônus dessa escolha, viabilizando o deslocamento do patrono para participação dos atos presenciais determinados pelo Juízo. Mantenho, pois, a realização da audiência designada no formato presencial em face do autor e de seus patronos. Quanto ao requerimento apresentado pelo reclamante para que  a participação em audiência de suas testemunhas que residam fora desta comarca ocorra de forma telepresencial, autorizo a participação remota na audiência designada para o dia (14/09/2026 15:10) EXCLUSIVAMENTE das testemunhas que comprovadamente residam fora desta comarca, o que deverá ser demonstrado até a data da audiência. Intimem-se. Esclareço que caberão aos advogados o envio do link às testemunhas interessadas. Referido link pode ser obtido através do site deste Regional (www.trtes.jus.br), na aba Serviços, Acesso às audiências e Sessões (https://www.trtes.jus.br/audiencias). Inclua-se o alerta "AUDIÊNCIA HÍBRIDA" nos autos. Por fim, aguarde-se a audiência. VITORIA/ES, 13 de agosto de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOHN LENNON BARBOSA DE ALMEIDA

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