Processo 0001220-61.2025.5.20.0006
TRT20 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: THENISSON SANTANA DÓRIA ROT 0001220-61.2025.5.20.0006 RECORRENTE: HYAGO RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS (2) RECORRIDO: HYAGO RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40f428f proferida nos autos. ROT 0001220-61.2025.5.20.0006 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A. ELCIO FONSECA REIS (MG63292) Recorrido: Advogado(s): HYAGO RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA JEFERSON RODRIGUES DA SILVA (RS77832) Recorrido: Advogado(s): TELEFONICA BRASIL S.A. CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA (PE18855) Recorrido: Advogado(s): TIM S A RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA (SP232121) RECURSO DE: RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/05/2026 - Id 4d99f14; recurso apresentado em 22/05/2026 - Id 73cd787). Representação processual regular (Id 97dfa40). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id eef59fa: R$ 586.176,61; Custas fixadas, id eef59fa: R$ 11.723,56; Depósito recursal recolhido no RO, id 9fff171: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 10f2d2b, 0b1c6f7; Depósito recursal recolhido no RR, id 81887a0: R$ 35.915,96; Custas processuais pagas no RR: id7cd7fc8, f1a4533. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 428 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigos 2 e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. Insurge-se a Empresa em face da condenação em horas extraordinárias, face o entendimento no Acórdão Regional no sentido de que havia controle de jornada no trabalho externo exercido pelo Reclamante, defendendo que "a r. decisão recorrida pautou-se na premissa de que a mera comunicação do trabalhador com a empresa por meio de telefone e WhatsApp, somada à necessidade de comparecer à sede empresarial para retirar equipamentos logísticos a serem entregues aos clientes, configuraria a efetiva possibilidade de controle e fiscalização de sua jornada de trabalho pelo empregador. Contudo, conforme detalhado no voto vencido da Desembargadora Rita de Cássia Pinheiro de Oliveira, esses indícios são frágeis e insuficientes para afastar a exceção legal do trabalho externo. [...] Restou evidenciado quenãohavia fiscalização efetiva acerca da execução do serviço e não do horário de labor do Recorrido, sendo aplicável ao presente caso o art. 62, I da CLT em razão da natureza externa da atividade desenvolvida pelo obreiro". Analisa-se. O Egrégio Colegiado decidiu com amparo nos elementos probatórios contidos nos Autos entendeu que o Reclamante sofria controle de jornada, condenando a Empresa no pagamento de horas extraordinárias. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do C. Tribunal Superior do Trabalho. Diante das premissas fáticas delineadas no Acórdão de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.