Processo 0001221-55.2025.5.20.0003
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001221-55.2025.5.20.0003 RECLAMANTE: LUCIA ALINE SANTOS ALVES RECLAMADO: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c802c76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, decide este Juízo da Terceira Vara do Trabalho de Aracaju/SE julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, a fim de condenar a reclamada A. E. S. A. a pagar à reclamante L. A. S., a ser apurado em liquidação, correspondente às seguintes parcelas: Diferenças salariais pela observância do salário mínimo legal, até março de 2021, com reflexos em férias + 1/3, 13º salários, FGTS com 40% e aviso prévio;Horas extras, intervalos e pausas suprimidas, de acordo com a fundamentação supra;Verbas rescisórias decorrentes da rescisão indireta, ou seja, saldo de salário de agosto de 2025, aviso prévio indenizado (66 dias), 13º salário proporcional, férias proporcionais e diferenças do FGTS, com multa de 40% sobre o montante final do FGTS;Devolução do desconto indevido no valor de R$ 196,11, realizado sob a rubrica "atrasos" em novembro/2024;Indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Liquidação por simples cálculos, conforme planilha em anexo e dedução de R$ 10,83 do total apurado das verbas rescisórias, conforme fundamentação supra. DEFIRO o pedido de reconhecimento do vínculo no período de 01/06/2013 a 30/06/2013, determinando que a Reclamada proceda à retificação da data de admissão na CTPS da autora para 01/06/2013, a ser cumprido no prazo de 5 dias após notificação para tanto, sob pena de multa diária de R$100,00 em favor do Reclamante, com limite de R$3.000,00. Após, cumpra-se a Secretaria da Vara. DETERMINO que as diferenças de FGTS e a multa de 40% sejam depositados diretamente na conta vinculada do reclamante, conforme alteração promovida no artigo 26, §1º da Lei 8.036/90, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em favor do Reclamante, limitada ao valor da obrigação principal e conversão em obrigação de dar. DETERMINO a expedição de alvará judicial para saque do FGTS depositado e para habilitação no seguro-desemprego. DETERMINO a retificação da baixa na CTPS digital e/ou física, para que conste a data de saída em 10/08/2025, mais a projeção do aviso prévio indenizado de 66 dias, no prazo de 5 dias após notificação para tanto, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em favor da Reclamante, limitada ao valor de R$ 3.000,00. Liquidação por simples cálculos, conforme planilha que acompanha este julgado, fazendo parte integrante deste. Honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamante, no importe de 10% sobre o valor da condenação, a serem pagos pela reclamada, conforme fundamentado; e também honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no importe de 10% sobre as parcelas julgadas improcedentes, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo de 2 anos. Custas processuais pela Reclamada, no importe de 2% do valor da condenação. Deferida a gratuidade da Justiça à autora. Prazo legal. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES e a UNIÃO/PGF, se necessário. CINTHIA LIMA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.