Processo 0001221-56.2024.5.07.0034
TRT7 • Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA AIAP 0001221-56.2024.5.07.0034 AGRAVANTE: CONSTRUTORA BONANCA LTDA AGRAVADO: JOSE ROSENO GONCALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27b3b7d proferida nos autos. AIAP 0001221-56.2024.5.07.0034 - Seção Especializada I Recorrente: Advogado(s): 1. CONSTRUTORA BONANCA LTDA FRANCISCO CLEIVANIO DA SILVA RODRIGUES (CE31422) JOAO DARC FELIX VIANA (CE11364) Recorrido: Advogado(s): JOSE ROSENO GONCALVES MATHEUS ALENCAR GRANGEIRO XAVIER LAGE (CE51297) RECURSO DE: CONSTRUTORA BONANCA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/03/2026 - Id fd149eb; recurso apresentado em 07/04/2026 - Id 88ed760). Representação processual regular (Id a71603b ). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 (ASSUNTO 5218 NÃO ENCONTRADO NO PJE) Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: A parte recorrente aponta violação aos arts. 5º, XXXV, LIV, LV e 93, IX, da Constituição Federal; arts. 841, §1º, e 611-A da CLT; arts. 99, 239, §1º, e 274 do CPC; arts. 422 e 884 do Código Civil; Lei nº 7.998/90; bem como contrariedade à Súmula nº 16 do TST. Sustenta, ainda, divergência jurisprudencial nos termos do art. 896, “a”, da CLT. A parte recorrente alega, em síntese: [...] A inexigibilidade do preparo recursal, sob o argumento de que o recurso versa sobre matéria de ordem pública relacionada à nulidade absoluta da citação, suscitada em exceção de pré-executividade, sustentando que a controvérsia não envolve rediscussão de crédito trabalhista, mas a própria validade da formação da relação processual. Afirma, ainda, estarem presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, indicando transcendência jurídica, econômica, social e política da controvérsia. Sustenta a nulidade da citação e a invalidade da revelia aplicada, ao argumento de que não houve comprovação inequívoca de ciência da demanda pela empresa. Aduz que a notificação foi encaminhada para endereço desatualizado e que o comprovante de entrega não identifica o recebedor nem demonstra qualquer vínculo com a pessoa jurídica. Defende que o TRT aplicou de forma automática e absoluta a Súmula nº 16 do TST, transformando presunção relativa em presunção absoluta, em afronta aos princípios do contraditório, ampla defesa, devido processo legal e acesso à justiça. Requer, assim, o reconhecimento da nulidade absoluta da citação, a anulação dos atos processuais subsequentes, inclusive da revelia e da confissão ficta, bem como o retorno dos autos à origem para realização de nova citação válida. A recorrente também afirma que houve violação ao art. 841, §1º, da CLT, ao art. 99 do CPC e contrariedade à Súmula nº 16 do TST, além de divergência jurisprudencial, sustentando que a validade da notificação exige prova mínima da identificação do recebedor e demonstração de vínculo deste com a empresa. Aduz que o acórdão regional divergiu de entendimentos de outros Tribunais Regionais e do próprio TST ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.