Processo 0001221-57.2020.8.14.0032

TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001221-57.2020.8.14.0032
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única de Monte Alegre
Última publicação
03/06/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre PROCESSO 0001221-57.2020.8.14.0032 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ RÉ: GEANE LOBATO CORREA ADVOGADO: DR. RUAN PATRIK NUNES DO NASCIMENTO OAB/PA 26925 SENTENÇA Vistos etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ofereceu denúncia em face de GEANE LOBATO CORRÊA, já qualificada nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Narra a denúncia que, no dia 06 de março de 2020, por volta das 15h30min, na residência da denunciada, situada no bairro Planalto, nesta cidade de Monte Alegre/PA, policiais militares apreenderam 35 (trinta e cinco) porções de substância entorpecente semelhante à maconha, com peso aproximado de 22,5g, bem como 07 (sete) porções de substância análoga ao crack, com peso aproximado de 5,4g. Segundo a peça acusatória, também foram arrecadados no local a quantia de R$ 557,00 em espécie, aparelhos celulares, retalhos plásticos e objetos usualmente empregados no fracionamento e acondicionamento de drogas, elementos que, segundo o Ministério Público, demonstrariam a finalidade mercantil das substâncias apreendidas. Ainda conforme a denúncia, a diligência policial foi precedida de monitoramento realizado por policiais militares, em razão de informações de que a residência da acusada estaria sendo utilizada como ponto de venda de entorpecentes. A acusação narrou que, durante a aproximação policial, teria sido visualizada movimentação compatível com mercancia de drogas, circunstância que levou os agentes ao ingresso no imóvel. Consta, ainda, que os entorpecentes foram localizados no interior de uma bolsa de maternidade de cor azul, da qual a acusada teria tentado se desvencilhar no momento da abordagem. A denúncia também registrou que testemunhas presenciais teriam confirmado a tentativa de descarte da bolsa e que pessoa hospedada na residência teria relatado ter presenciado a venda de entorpecentes pela denunciada nos dias que antecederam a prisão. A denúncia foi recebida, por decisão judicial, prosseguindo-se com a regular tramitação da ação penal. Regularmente citada, GEANE LOBATO CORRÊA apresentou resposta à acusação por intermédio de defesa técnica. Em sua manifestação, a defesa suscitou preliminar de nulidade das provas, alegando violação de domicílio, ao argumento de que o ingresso dos policiais militares na residência ocorreu sem mandado judicial, sem consentimento válido e sem fundadas razões concretas. Sustentou, ainda, que a atuação policial teria se baseado em meras suspeitas e que a Polícia Militar teria extrapolado suas funções constitucionais. A defesa também alegou ausência de justa causa, sustentando que a denúncia estaria amparada em prova ilícita. No mérito, reservou-se para apresentar suas teses após a instrução processual. Durante o curso processual, houve redesignações de audiência. Ao final, realizou-se audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que foi ouvido o policial militar Leonardo Ferreira Dutra. A ré não compareceu ao ato, embora estivesse representada por advogado constituído, razão pela qual não foi interrogada judicialmente. Em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação da acusada nos termos da denúncia. Sustentou que a materialidade estaria demonstrada pelo laudo toxicológico e pelos autos de apreensão, enquanto a autoria decorreria do conjunto probatório, notadamente da apreensão das drogas fracionadas, do dinheiro,…

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