Processo 0001222-08.2016.5.14.0008
TRT14 • Carta de Ordem Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CartOrdCiv 0001222-08.2016.5.14.0008 ORDENANTE: ASSOCIACAO NAC DOS JUIZES CLAS DA JUSTICA DO TRABALHO E OUTROS (4) ORDENADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) - RO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45564c3 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vieram os autos conclusos após a atualização da conta pela Divisão de Liquidação. Pois bem. Por decisão de id 3525d22, foram habilitados, em substituição ao exequente originário EVANDRO DE AGUIAR CORRÊA, os sucessores MARIA DAS GRAÇAS GARCIA CORRÊA, na proporção de 50% do crédito, e DANIELA DE AGUIAR CORRÊA e DANILO DE AGUIAR CORRÊA, na proporção de 25% para cada um. Na mesma oportunidade, foi deferido o destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 20% sobre o crédito atribuído a cada sucessor. Na sequência, diante da constatação de que a conta anteriormente elaborada se encontrava desatualizada, os autos foram remetidos à Divisão de Liquidação para atualização dos valores, observados os quinhões fixados e o destaque dos honorários contratuais. A Divisão de Liquidação apresentou os cálculos atualizados até 30/06/2026, apurando o valor total de R$828.975,75, sendo R$ 407.201,98 de principal corrigido e R$ 421.773,77 de juros. Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Divisão de Liquidação, fixando o crédito total em R$828.975,75, atualizado até 30/06/2026, sem prejuízo de posterior atualização. Diante disso, DETERMINO: Proceda a Secretaria à expedição das competentes Requisições de Pagamento individualizadas, observando-se: a) o quinhão de 50% atribuído a MARIA DAS GRAÇAS GARCIA CORRÊA; b) o quinhão de 25% atribuído a DANIELA DE AGUIAR CORRÊA; c) o quinhão de 25% atribuído a DANILO DE AGUIAR CORRÊA; d) o destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 20% sobre o crédito atribuído a cada sucessor, em favor de EDUARDO ANTÔNIO LUCHO FERRÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 05.085.845/0001-40; e e) os dados bancários informados no id 37defc7. Prossiga-se com o pré-cadastro e os demais procedimentos no GPREC, observando-se, ainda, os parâmetros fixados na decisão de id e50ab69 e na decisão de id 3525d22, conforme anteriormente determinado. Ficam as partes, por seus advogados, intimadas da presente decisão. PORTO VELHO/RO, 10 de julho de 2026. FERNANDA JULIANE BRUM CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO NAC DOS JUIZES CLAS DA JUSTICA DO TRABALHO - MARIA DAS GRACAS GARCIA CORREA - DANILO DE AGUIAR CORREA - DANIELA DE AGUIAR CORREA
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