Processo 0001222-18.2026.5.18.0211

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001222-18.2026.5.18.0211
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Formosa
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0001222-18.2026.5.18.0211 AUTOR: JOSELITO KOCH RÉU: JOEL CENCI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e642c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Por todo o exposto, com fiel observância à fundamentação, a qual passa a integrar este dispositivo, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por JOSELITO KOCH em face de JOEL CENCI, nos seguintes termos: Ante a ausência injustificada na audiência na audiência de instrução e julgamento, aplica-se a pena de revelia com a incidência dos efeitos da confissão ficta, nos termos do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. JULGO PROCEDENTES os pedidos e condeno a reclamada na obrigação de assinar a CTPS do reclamante, constando como data de admissão 02/09/2024 e data de demissão o dia 27/05/2025, na função de Gerente, com remuneração de R$ 7.000,00. Quanto à assinatura da CTPS, após o depósito do documento pela reclamante em Secretaria, acaso não possua CTPS digital, cabendo informar no prazo de 5 (cinco) dias do trânsito em julgado, deve o empregador proceder com a anotação no prazo de 5 (cinco) dias após a sua intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Em não havendo o registro pela reclamada, proceda a Secretaria com as devidas anotações. JULGO PROCEDENTES os pleitos para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas contratuais e rescisórias, nos limites do pedido (artigo 141, CPC): O pagamento da comissão proporcional e sua integração à remuneração;Aviso prévio indenizado (30 dias);Saldo de salário (27 dias);13º salário proporcional (9/12 avos)Férias proporcionais, com o terço constitucional (9/12 avos); JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno a reclamada a recolher na conta vinculada da parte obreira os valores reconhecidos como devidos a título de FGTS + 40%, em até 48 horas, após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de execução direta pelo equivalente monetário (artigo 25 da Lei n.º 8.036/90), que também deverá ser recolhido em conta vinculada, devendo, nesse caso, a Secretaria remeter os valores à Caixa Econômica Federal para esse fim. Os depósitos fundiários (8%), deverão observar a correta remuneração devida à obreira, considerando o salário e o período contratual descritos na exordial, bem como eventuais adicionais ou parcelas salariais habituais, como as horas extras. Saliente-se, ainda, ser devido o pagamento do FGTS (8%) sobre os valores referentes ao saldo de salário, 13º proporcional e aviso prévio. Indevida a incidência sobre as férias indenizadas (OJ 195 da SDI-1 do TST). Desde já, AUTORIZO que a Secretaria desta Vara expeça alvará a fim de viabilizar que o autor possa realizar o saque-rescisão, nos moldes do disciplinado na Lei n. 8.036/1990. JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno a reclamada ao pagamento da multa do parágrafo 8° do art. 477 da CLT. JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno a reclamada ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT. JULGO PROCEDENTE o pedido e determino ainda, que a parte reclamada proceda com a liberação das guias do seguro desemprego em favor da parte reclamante, sob pena de indenização das parcelas. Destaco, porém, que a análise dos requisitos para o percebimento do seguro desemprego cabe ao órgão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados