Processo 0001222-58.2025.5.07.0017
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001222-58.2025.5.07.0017 RECLAMANTE: GABRIELLE EVANGELISTA ABREU RECLAMADO: FRANCISCA FERNANDES GUEDES MOREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1060b5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO "Ex-positis", e fazendo da fundamentação parte integrante da presente como se aqui estivesse transcrita "in totum", resolve a JUSTIÇA DO TRABALHO, através da 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA/CE, julgar TOTALMENTE PROCEDENTES os pleitos apresentados pela reclamante GABRIELLE EVANGELISTA ABREU para condenar a reclamada FRANCISCA FERNANDES GUEDES MOREIRA a pagar-lhe: a) salário retido (Junho/25); b) saldo salarial (15 dias); c) aviso prévio indenizado (30 dias); d) 13º salário proporcional (3/12); e) férias proporcionais + 1/3 (3/12); f) FGTS de todo o contrato, inclusive no que incidir em aviso prévio e 13º salário, acrescido da indenização de 40%; g) multa do art. 467, da CLT; e h) multa do art. 477, da CLT. Os valores devidos a título de FGTS-40% devem ser depositados na conta vinculada da obreira, e não pagos diretamente (Precedente Vinculante 68, TST).; Liquidação através de cálculos aritméticos. Fixo honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pela reclamada ao patrono da parte autora, conforme artigo 791-A da CLT, no importe de 15% sobre o total da condenação (crédito bruto), ou seja, sem a prévia dedução dos descontos fiscais e previdenciários. Deve proceder a parte reclamada às necessárias anotações na CTPS da autora, devendo considerar, para tal finalidade, o período compreendido entre 28/04/2025 e 29/07/2025, além da função de “Empregada Doméstica” e o salário de R$ 1.800,00. No entanto, em razão da ausência da empregadora nos autos, e visando melhor satisfazer a tutela pretendida, determino que proceda a Secretaria da Vara à imediata anotação aqui determinada. Fica autorizada, após o trânsito em julgado desta sentença, a expedição de alvará para fins de liberação do FGTS. Recolhimentos fiscais e previdenciários a cargo da parte reclamada, nos termos dos artigos 43 e 44 da Lei 8.212/91; Lei 8.620/93; artigo 46 da Lei n. 8.541/92, artigo 276 do Decreto nº 3.048/1999, além dos Provimentos 03/84, 01/93, 02/93 e 01/96, todos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, bem como na Súmula nº 368 do C.TST, cabendo-lhes os cálculos, descontos e comprovação dos recolhimentos dos valores devidos aos títulos, sob pena de suportarem isoladamente os respectivos pagamentos, inclusive os montantes devidos pela reclamante. Juros e correção monetária: (a) na fase pré-judicial, IPCA-E; (b) entre o ajuizamento e 29/08/2024, taxa SELIC; (c) a partir de 30/08/2024, atualização pelo IPCA, com juros calculados pela diferença entre a SELIC e o IPCA, podendo haver taxa zero, conforme art. 406, parágrafo único e §3º do Código Civil, devendo ainda ser observados os demais elementos e procedimentos fixados na fundamentação, inclusive para eventual condenação em danos morais.. Ciência aos litigantes: A) acerca das previsões contidas nos artigos 80 e 81 e §§ 2º e 3º do artigo 1.026 do CPC no que diz respeito à litigância de má-fé por oferecimento de Embargos de Declaração procrastinatórios, provocando o retardamento da prestação jurisdicional efetiva; B) acerca da impossibilidade de aviamento de Embargos de Declaração em primeira instância com o fito de “prequestionamento”,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.