Processo 0001222-65.2024.5.20.0006
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001222-65.2024.5.20.0006 RECLAMANTE: ESDRAS STEFANO SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: AUTO VIACAO MODELO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 112ca5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, considerando que não se justifica o processo ficar parado por vários meses, sendo submetido a controle sem nenhuma utilidade prática e comprometendo a duração razoável deste e dos demais que tramitam na unidade, extingue-se a execução até então realizada nos presentes autos, com fulcro no art. 924, III, do CPC subsidiário, vez que a dívida anterior foi extinta e substituída pela nova obrigação decorrente do acordo homologado, salientando-se que a referida extinção não implica automaticamente na extinção da obrigação, devendo a executada permanecer realizando o pagamento das parcelas nas datas estabelecidas, sob pena de execução. Havendo descumprimento de alguma parcela, a execução do crédito deverá ser promovida pela parte interessada, a teor do disposto no art. 878 da CLT, no caso, mediante ajuizamento de nova ação específica, classe judicial Cumprimento de Sentença, informando este processo como referência, para que seja distribuída por dependência a este juízo. Para tanto, deverá anexar o respectivo título executivo e demais documentos que entender necessários para o cumprimento, porquanto a execução de título judicial não precisa ser feita necessariamente nos autos do processo em que foi proferida a decisão exequenda, sobretudo diante da facilidade se obter cópia de documentos em autos eletrônicos. Para fins estatísticos, os pagamentos deverão ser registrados no sistema após o prazo da última parcela, mediante controle no sistema GIGS - Gestão Interna de Gabinete e Secretaria, inclusive custas e contribuição previdenciária, que se não comprovados os recolhimentos, deverão ser executadas de ofício na forma supramencionada. Não há valores pendentes de liberação, devendo ser excluído registro porventura realizado no BNDT e/ou em qualquer outro convênio. Arquive-se o processo. Intimem-se. ARIEL SALETE DE MORAES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESDRAS STEFANO SANTOS RODRIGUES
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.