Processo 0001222-89.2025.5.10.0012

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001222-89.2025.5.10.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001222-89.2025.5.10.0012 RECLAMANTE: MARINA DE OLIVEIRA FORTUNATO TAPETE RECLAMADO: MARIA'S SERVICO DE ESTETICA E BELEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e39505 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CARLOS HENRIQUE ATAIDE BORGES, em 15 de julho de 2026. DECISÃO Vistos. A parte Reclamante apresenta a petição de ID 58216e2. Informa que o atraso patronal na baixa de sua CTPS acarretou o indeferimento do benefício de salário-maternidade pelo INSS. Requer, em razão disso, a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais (valor equivalente ao benefício perdido) e indenização por danos morais. Analiso. O título executivo que ampara a presente fase processual é o acordo homologado na ata de audiência de ID 3fddd7e. Nele, a Reclamada assumiu a obrigação de pagar a quantia de RS 13.000,00, dividida em sete parcelas, bem como a obrigação de fazer consistente na anotação de baixa na CTPS da parte Autora. Conforme o histórico dos autos, a obrigação de pagar encontra-se integralmente cumprida. Quanto à obrigação de fazer (anotação da CTPS), o Juízo já apreciou a questão por meio da decisão de ID f69d97f. Naquela ocasião, este Magistrado indeferiu a aplicação de multas não previstas no acordo para o atraso da anotação e, visando garantir a efetividade da tutela, determinou que a própria Secretaria da Vara procedesse à baixa contratual. A Secretaria cumpriu a ordem, conforme o Comprovante de Baixa Judicial de ID af7a6f4. Logo, a obrigação de fazer também se encontra materialmente satisfeita. Os novos pleitos da Reclamante (indenizações por danos materiais e morais decorrentes do indeferimento do benefício previdenciário) carecem de amparo no título executivo. O acordo homologado faz coisa julgada entre as partes. A fase de execução serve exclusivamente para concretizar os comandos exatos do título (artigo 879, § 1º, da CLT), sendo vedada a inovação da lide ou a inclusão de pedidos não contemplados na avença. Eventual responsabilidade civil da ex-empregadora por atos ou omissões ocorridos após a homologação do acordo — como os prejuízos alegados pelo atraso na baixa da CTPS — demanda a instauração de um processo de conhecimento próprio. A apuração de danos materiais e morais exige o contraditório, a ampla defesa e a dilação probatória, ritos incompatíveis com a via estreita da atual execução. Pelo exposto, INDEFIRO os requerimentos formulados na petição de ID 58216e2. Fica resguardado à parte Reclamante o direito de postular as referidas indenizações por meio de ação autônoma, caso entenda cabível. Por fim, considerando que as obrigações financeiras pactuadas foram quitadas e que a anotação da CTPS ocorreu por ato da Secretaria, declaro extinta a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. Intimem-se as partes. Após o decurso do prazo legal sem manifestações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. BRASILIA/DF, 20 de julho de 2026. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARINA DE OLIVEIRA FORTUNATO TAPETE

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados