Processo 0001222-93.2025.5.23.0023
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0001222-93.2025.5.23.0023 RECLAMANTE: ALAN DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: EVANIO CARVALHO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f0dbbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Em razão do exposto, decido rejeitar as preliminares arguidas; declarar prescritas as pretensões pecuniárias exigíveis no período de 16/11/2018 a 07/12/2020, extinguindo o feito com resolução do mérito nesse ponto, nos termos do art. 487, II, do CPC; e, no mérito, em relação aos demais pedidos não alcançados pela prescrição formulados por ALAN DE OLIVEIRA SILVA, a quem defiro os benefícios da gratuidade da justiça, em face de EVANIO CARVALHO DA SILVA (BIG FREIOS TRUCK CENTER, decido julgá-los PROCEDENTES EM PARTE para: 1- reconhecer o vínculo empregatício único de 01/07/2015 a 12/09/2025 e determinar que o réu proceda à retificação da CTPS do autor para que conste: a) Admissão: 01/07/2015; b) Função: Auxiliar de mecânico (CBO 9144-05, utilizado para mecânico, eis que não há um CBO específico para auxiliar de mecânico) de 01/07/2015 a 31/12/2021, e Mecânico de 01/01/2022 a 12/09/2025; c) Remuneração: um salário mínimo de 01/07/2015 a dezembro de 2019 e, a partir de 01/01/2020, comissões de 40% sobre os serviços, conforme parâmetros fixados no tópico 2.2.4. 1. Ressalto que a obrigação acima deverá ser cumprida pela ré no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado da sentença. 2. Em caso de descumprimento da determinação contida no item supra, deverá a Secretaria observar e cumprir o quanto segue: 2.1. Considerando que o vínculo de trabalho existente entre as partes teve término após 24/09/2019, ou seja, depois da publicação da Portaria ME/SEPRT nº 1.065/2019, a qual instituiu a CTPS Digital, proceda à retificação da CTPS por meio do Convênio CTPS Digital – módulo Web-Judiciário – evento S-8200: inserir anotações a serem realizadas. 2 - Condenar o réu ao pagamento das seguintes parcelas, conforme os cálculos anexados: a) Adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e reflexos, com dedução dos valores já pagos; b) reflexos das comissões pagas "por fora" em DSR, décimos terceiros salários, férias acrescidas do terço constitucional, e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%, durante todo o período imprescrito; c) horas extras e reflexos; d) férias dos períodos aquisitivos 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023, em dobro, acrescidas de 1/3, e férias do período aquisitivo 2023/2024, de forma simples, acrescidas de 1/3; e) 13º salários integrais de 2016, 2017 e 2018 (período imprescritível da menoridade), e de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 (período não prescrito); 13º salário proporcional de 2015 (6/12, considerada a admissão em 01/07/2015, período da menoridade); f) depósitos de FGTS de todo o período imprescrito (08/12/2020 a 12/09/2025, e período de 01/07/2015 a 15/11/2018), acrescidos da indenização compensatória de 40% sobre o saldo total devido, na conta vinculada do autor, no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado da decisão, autorizada a dedução dos valores já depositados e comprovados nos autos. g) saldo de salário (12 dias); 13º salário proporcional de 2025 (8/12, período de 01/01/2025 a 12/09/2025); férias integrais de 2024/2025, acrescidas de 1/3; férias proporcionais de 2/12 relativas ao período aquisitivo de 2025/2025 (01/07/2025 a 12/09/2025);…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.