Processo 0001223-37.2024.5.17.0005
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001223-37.2024.5.17.0005 RECLAMANTE: MAXWEL SANTANA DE ALMEIDA RECLAMADO: HORTI SEICK HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fdd1a2 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. 1. RELATÓRIO A executada apresentou Exceção de Pré-Executividade (ID 652afa4), aduzindo, em síntese, a inexigibilidade da multa fixada por ausência de previsão de cláusula penal para hipótese de mera mora, alegando a distinção conceitual entre mora e inadimplemento absoluto. Sustentou, ainda, excesso de execução decorrente da imposição de obrigação não contratada e da fixação de percentual arbitrário sobre valores já quitados, postulando a exclusão da referida penalidade. Intimado, o exequente apresentou impugnação à exceção de pré-executividade (ID 3d0e5d3), sustentando o não cabimento do incidente pela inadequação da via eleita, sob o fundamento de que a matéria não envolve questão de ordem pública e visa rediscutir decisão preclusa. No mérito, defendeu a regularidade da penalidade aplicada para preservar o caráter coercitivo da transação judicial, requerendo a rejeição integral do pleito. 2. ADMISSIBILIDADE DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE A exceção de pré-executividade constitui construção doutrinária e jurisprudencial amplamente admitida no processo do trabalho, viabilizando a defesa do devedor no curso da execução independentemente de prévia garantia do juízo, nas hipóteses em que se discutem matérias de ordem pública, pressupostos processuais, condições da ação ou nulidades patentes do título executivo judicial. A admissão do incidente pressupõe que as alegações tragam matéria cognoscível de ofício pelo magistrado ou que versem sobre questões que prescindam de dilação probatória, exigindo apenas prova documental preconstituída. No caso sob exame, a insurgência patronal limita-se à exigibilidade e ao enquadramento jurídico da multa sobre parcelas quitadas intempestivamente, configurando matéria exclusivamente de direito a partir dos elementos de convicção já consolidados nos autos. Por conseguinte, rejeito a preliminar de inadequação da via eleita deduzida pelo exequente na impugnação de ID 3d0e5d3. A discussão em torno do fato gerador de cláusula penal em transação homologada e de eventual excesso de execução é perfeitamente compatível com o escopo da exceção de pré-executividade, porquanto visa obstar a execução de valores supostamente desprovidos de título executivo correspondente, sem demandar qualquer instrução processual complementar. Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido, conheço da exceção de pré-executividade oposta pela executada e passo ao exame do mérito. 3. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO E PRECLUSÃO A controvérsia jurídica trazida pela executada na exceção de pré-executividade de refere-se inteiramente à exigibilidade e ao acerto da aplicação da multa de 30% sobre as parcelas e os honorários quitados em atraso. Contudo, essa matéria foi expressamente decidida por este Juízo na sentença de embargos de declaração de ID 9a3e97b, que acolheu em parte a insurgência obreira para impor a referida penalidade. Naquela oportunidade, o Juízo fundamentou a aplicação proporcional da multa na necessidade de resguardar o caráter coercitivo da transação e coibir a impontualidade contumaz da devedora. Devidamente intimada da referida decisão de embargos de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.