Processo 0001224-08.2014.5.09.0001

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001224-08.2014.5.09.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
08/08/2026
Partes
15

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001224-08.2014.5.09.0001 AUTOR: ROSANGELA PERUSSI DE BARROS HARDER RÉU: SUPERCLIMA ENGENHARIA TERMICA EIRELI E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b297d7c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. Curitiba, 04 de maio de 2026. ANA LUCIA RISSO Analista Judiciário/Técnico Judiciário       DESPACHO Vistos, etc. Em atenção ao despacho SGJ nº 64/2022 da Exma. Presidente do TRT 9ª Região e Provimento Presidência-Corregedoria n.º 4/2021, para evitar futuras alegações de nulidade, determina-se a renovação das citações aos suscitados FERNANDO FONTANA e EDUARDO CRESTANA GUARDIA de forma a garantir a efetividade da via Correios com aviso de recebimento (AR) comunicação processual. Decorrido o prazo para manifestação dos Suscitados voltem conclusos. Com relação à suscitada SIMONE DOS SANTOS DE AZEVEDO, intime-se (o)a exequente para que, no prazo de 10 dias, indique endereço do(a) sócio(a) atualizado ou requeira o que entender de direito, presumindo-se, no silêncio, que desconhece outro endereço, ficando autorizada, desde já, a sua citação por edital. Observa-se que, no dia 05/02/2026, Id. 870052a, foi instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com vistas à inclusão, no polo passivo da demanda, como executados, de sócios, entre outros, da Sra. SILVANA FONTANA. Após a expedição de citação, todavia, constatou-se que a sócia SILVANA FONTANA já é falecida, conforme Certidão de óbito, Id. cedb353, cujo falecimento se deu no dia 02/09/2021. Recentemente, a Seção Especializada do TRT da 9ª Região reafirmou entendimento de que o patrimônio de uma pessoa falecida transmitido aos herdeiros não pode ser utilizado para satisfação da execução, nas ocasiões em que, até o momento do falecimento do sócio, este sequer tinha conhecimento da dívida, não integrava o polo passivo e não respondia pessoalmente pela execução. Neste sentido: EXECUÇÃO.  PENHORA DE BENS. SÓCIO FALECIDO ANTES DA DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. Consoante entendimento sedimentado nesta Seção Especializada, tendo o sócio falecido antes de determinada a sua inclusão no polo passivo, resta impossibilitado que o patrimônio transmitido aos herdeiros seja executado, uma vez que o sócio não ostentava a condição de devedor quando de seu falecimento. Agravo de petição do espólio executado a que se dá provimento para determinar o levantamento da penhora que recaiu sobre o bem (PROCESSO 0713200-84.1998.5.09.0662 (AP), 6 de agosto de 2024, Desembargadora Dra. MARLENE T. FUVERKI SUGUIMATSU). DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MARCO TEMPORAL DA CITAÇÃO VÁLIDA PARA REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO ESPÓLIO DO EX-SÓCIO FALECIDO. Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão de ex-sócio retirante falecido. No caso, o falecimento ocorreu antes mesmo da citação válida para se manifestar sobre o incidente de desconsideração. Assim, até o presente momento não houve a inclusão do espólio no polo passivo. Logo, eventual herança do de cujus supostamente transmitida aos herdeiros não poderia ser utilizada para satisfação da presente execução, visto que até o momento do falecimento do sócio, este sequer tinha conhecimento da lide e não integrava o polo passivo. Assim, considera-se a data da citação válida como marco temporal do…

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