Processo 0001224-11.2005.8.11.0003
TJMT • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 0001224-11.2005.8.11.0003. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: PAULO CEZAR DE LIMA Vistos e examinados. Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por BANCO DO BRASIL S.A. em face de PAULO CEZAR DE LIMA. Os autos vieram-me conclusos. É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO E DECIDO. Nos termos do art. 921, §§ 4º e 5º, do CPC, e do entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 1.604.412/SC (IAC 1), a prescrição intercorrente se configura quando, após o término do prazo de suspensão de 1 (um) ano, decorre o prazo prescricional da pretensão sem que o exequente promova atos efetivos para a satisfação do seu crédito. No caso dos autos, o marco inicial da contagem (T0) se deu em 25/01/2017, data da petição (ID 58858500, p. 120) em que o exequente, ciente da frustração das buscas, requereu a suspensão do feito. A decisão que suspendeu o processo por 1 (um) ano foi proferida em 03/03/2017 (ID 58858500, p. 122). Assim, o prazo prescricional quinquenal (CC, art. 206, §5º, I) começou a fluir em 04/03/2018, esgotando-se em 04/03/2023. Durante este período, embora o exequente tenha peticionado requerendo a renovação de diligências, não obteve êxito em localizar e penhorar bens de forma efetiva. A simples realização de bloqueios irrisórios ou a reiteração de pedidos de pesquisa que se mostram infrutíferos, desacompanhadas de atos concretos de expropriação, não têm o condão de interromper o fluxo da prescrição intercorrente (TJMT - N.U 1041476-47.2025.8.11.0000). Dessa forma, transcorrido o prazo legal sem a ocorrência de causa interruptiva válida, impõe-se o reconhecimento da prescrição. Nesse sentido: “RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO DE COBRANÇA – PRESCRIÇÃO – RECONHECIMENTO – TERMO INICIAL – TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA – LAPSO TEMPORAL DA AÇÃO – SÚMULA 150 DO STF – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. É cediço que o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça está no sentido de que o termo inicial da prescrição do cumprimento de sentença/execução é a data do trânsito em julgado da sentença. 2. Sabe-se que o Supremo Tribunal Federal, ao editar a Súmula 150, pacificou o entendimento quanto ao lapso temporal da execução nos seguintes termos: Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. 3. De acordo com o 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em 05 (cinco) anos. 4. Os requerimentos realizados com a intenção de localizar bens não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente, quando as diligências se apresentam infrutíferas. (N.U 0001233-82.1996.8.11.0004, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, MARCIO VIDAL, Quinta Câmara de Direito Privado, Julgado em 24/09/2024, Publicado no DJE 30/09/2024) Ressalta-se que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil, estabeleceu em cinco anos o prazo prescricional aplicável à cobrança, por meio de ação monitória, vejamos: “RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. DÍVIDA LÍQUIDA. INSTRUMENTO PARTICULAR. PRAZO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.