Processo 0001224-35.2025.5.22.0106
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0001224-35.2025.5.22.0106 AUTOR: ADELVAN RODRIGUES DE MIRANDA RÉU: ALFA GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 627321f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante o exposto e mais o que consta nos autos da ação trabalhista ajuizada por ADELVAN RODRIGUES DE MIRANDA em face de ALFA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA e ÁGUAS DO PIAUÍ SPE S.A., rejeito as preliminares, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal para marcos anteriores a 22/09/2020 e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial para: I. determinar que a primeira reclamada, ALFA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA, proceda à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) devidamente retificado, fazendo constar a descrição das atividades reais e a exposição a agentes insalubres em grau máximo (40%), no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de RS 100,00 limitada a 30 dias; II. condenar a primeira reclamada, ALFA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA, a pagar ao reclamante o valor bruto de R$ 44.142,40, conforme planilha de cálculo que integra a sentença para todos os efeitos, nos termos da fundamentação supra, a título de: a) férias vencidas simples do período 2023/2024 e férias proporcionais do período 2024/2025 (9/12), todas acrescidas do terço constitucional; 13º salário proporcional de 2025 (7/12); FGTS não recolhido de todo o pacto laboral (respeitada a prescrição), acrescido da multa de 40%; multas dos artigos 467 e 477, parágrafo 8º, da CLT; b) honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15% sobre o total da condenação. III. julgar IMPROCEDENTES os pedidos em face da segunda reclamada, ÁGUAS DO PIAUÍ SPE S.A., e os demais pedidos em face da primeira ré. Para o cálculo das parcelas, deverá ser observada a evolução salarial da parte autora constante nos recibos de ID 8269c64. Os valores referentes ao FGTS de todo o pacto laboral (respeitada a prescrição), acrescidos da multa de 40%, devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, conforme decisão do TST no Tema 68 do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos e nota orientativa FGTS digital nº 08/2025. A requerimento da parte autora, e no momento oportuno, promova-se a execução, consoante decisão exarada em audiência, cujos fundamentos ora invoco. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. A reclamada fica desde já autorizada a calcular, reter, recolher e comprovar perante a Secretaria da Vara, as contribuições fiscais e previdenciárias incidentes, no prazo legal, sob pena de execução quanto a estas. Juros e correção monetária devidos nos termos da fundamentação. Tudo nos termos e limites da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo. Custas pela primeira reclamada no importe de R$ 865,54, calculadas sobre o valor da condenação de R$43.276,86. Intimar as partes. Nada mais GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALFA GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - AGUAS DO PIAUI SPE S.A.
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