Processo 0001224-44.2025.5.22.0103

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001224-44.2025.5.22.0103
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Picos
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0001224-44.2025.5.22.0103 AUTOR: MARCIANO DA SILVA CARVALHO RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ea8fd6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por MARCIANO DA SILVA CARVALHO em face de DINAMO ENGENHARIA LTDA e EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., rejeito as preliminares arguidas, pronuncio a prescrição quinquenal das pretensões exigíveis anteriormente a 18/11/2020 e, no mérito, julgo os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES para condenar a primeira reclamada, e subsidiariamente a segunda reclamada, ao pagamento de: dobra de férias referente ao período aquisitivo 2020/2021, acrescida do terço constitucional, com dedução de eventual valor já comprovadamente pago sob o mesmo título; diferenças de FGTS do período imprescrito do vínculo contratual, facultada a compensação dos valores já comprovadamente depositados. Julgo improcedente o pedido de horas extras e reflexos, bem como os demais pedidos não expressamente deferidos. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos patronos do reclamante, fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos patronos das reclamadas, fixados em 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes, ficando a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida. Custas pelas reclamadas, à razão de 2% sobre o valor da condenação, que arbitro em R$ 8.000,00, no importe de R$ 160,00. Intimem-se. JOAO HENRIQUE GAYOSO E ALMENDRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - DINAMO ENGENHARIA LTDA

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