Processo 0001224-56.2025.5.11.0004

TRT11 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0001224-56.2025.5.11.0004
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ETCiv 0001224-56.2025.5.11.0004 EMBARGANTE: AMAURILDO ROBERTO E OUTROS (1) EMBARGADO: JESSICA FERREIRA DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e546337 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EM EMBARGOS DE TERCEIRO                  Em 18/4/2026 Processo n. 0001224-56.2025.5.11.0004 (associado ao Processo n. 0001708-86.2016.5.11.0004) TERCEIROS EMBARGANTES: AMAURILDO ROBERTO e CLEIDE APARECIDA CRIVELARO ROBERTO EMBARGADA: JÉSSICA FERREIRA DA COSTA   RELATÓRIO I – Os presentes embargos de terceiro foram opostos visando ao cancelamento das constrições levadas a efeito nos autos da reclamação n. 00011708-86.2016.5.11.0004, as quais recaem sobre o bem imóvel que os embargantes alegam ser de sua propriedade. II – Autuaram-se os embargos em separado, na forma do art. 676 do Código de Processo Civil. III – A embargada não se manifestou. IV - Vieram-me os autos para julgamento.   FUNDAMENTAÇÃO Cuida a demanda de constrição judicial imposta ao imóvel de matrícula nº 135.568, do 1º Ofício de Registro de Imóvel de Campinas/SP, que os embargantes alegam ser sua propriedade. Como já relatado, a embargada não se manifestou a respeito. A verossimilhança dos fatos alegados pelos embargantes já foi analisada e confirmada na decisão de id 5471879. Por consequência, sem mais delongas, estabilizo os efeitos da tutela antecipada, por seus próprios fundamentos. A embargada possui os benefícios da justiça gratuita.   CONCLUSÃO Julgo procedentes os embargos de terceiro opostos por AMAURILDO ROBERTO e CLEIDE APARECIDA CRIVELARO ROBERTO contra JÉSSICA FERREIRA DA COSTA, a fim de manter a retirada de qualquer restrição recaída sobre o imóvel de matrícula nº 135.568, do 1º Ofício de Registro de Imóvel de Campinas/SP. Custas isentas na forma da lei. Aguarde-se o trânsito em julgado e certifique-se nos autos principais. GERFRAN CARNEIRO MOREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMAURILDO ROBERTO - CLEIDE AP CRIVELARO ROBERTO

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