Processo 0001224-65.2024.5.06.0122
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATSum 0001224-65.2024.5.06.0122 RECLAMANTE: EVERTON LOWEZ DE MOURA SOUZA RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ad4ba8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO da presente reclamação trabalhista e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EVERTON LOWEZ DE MOURA SOUZA em face de MATEUS SUPERMERCADOS S.A., para: conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita;condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras, assim consideradas as horas excedentes da 8ª diária e/ou 44ª semanal, conforme critério mais benéfico ao trabalhador, apuradas pelos cartões de ponto juntados aos autos, bem como as horas lançadas como crédito de banco de horas e não quitadas regularmente, com adicional de 75%, divisor 220, base de cálculo composta pela globalidade salarial e reflexos em repousos semanais remunerados e feriados. Considerando o pedido expresso e o período contratual posterior a 20/03/2023, deverá ser observado o Tema 9 dos Recursos de Revista Repetitivos do TST, com repercussão do repouso semanal remunerado majorado em férias acrescidas de 1/3, 13º salários, aviso-prévio e FGTS com indenização de 40%, vedado o bis in idem. Autoriza-se a dedução global dos valores comprovadamente pagos sob idêntico título, nos termos da OJ 415 da SDI-1 do TST;condenar a reclamada ao pagamento de diferenças relativas aos feriados efetivamente trabalhados e não compensados ou pagos corretamente, conforme cartões de ponto, calendário legal/convencional aplicável e valores já quitados, observada a dobra legal/convencional e vedado o bis in idem com horas extras já deferidas, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salários, aviso-prévio e FGTS com indenização de 40%, nos limites da fundamentação;condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de 20% sobre o salário mínimo, no período de 27/09/2023 a 07/07/2024, com reflexos em aviso-prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com indenização de 40%;condenar a reclamada ao recolhimento/depósito do FGTS e da indenização de 40% incidentes sobre as parcelas deferidas na conta vinculada do reclamante, com comprovação nos autos, vedado o pagamento direto desses valores ao trabalhador;condenar a reclamada ao pagamento de honorários periciais, fixados em R$ 2.000,00, em favor do perito Cayo Farias Pereira;condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da patrona do reclamante, fixados em 15% sobre o valor líquido da condenação, apurado em liquidação, sem dedução dos descontos fiscais e previdenciários;condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, fixados em 5% sobre o valor atualizado atribuído aos pedidos totalmente improcedentes de diferenças salariais por desvio de função e acúmulo de função, vedada duplicidade de base entre pedido principal e sucessivo de identidade econômica, ficando suspensa a exigibilidade da verba em razão da justiça gratuita. Rejeito a preliminar de inépcia/irregularidade da liquidação dos pedidos. Indefiro os pedidos de diferenças salariais por desvio de função, acúmulo de função, pagamento em dobro genérico de domingos, adicional de insalubridade em grau máximo,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.