Processo 0001225-03.2025.5.23.0038
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0001225-03.2025.5.23.0038 RECLAMANTE: JONATHAN MACHADO PACHECO RECLAMADO: LONA FACIL BRASIL ANA CAROLINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bb82f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide-se: 1 - ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados por JONATHAN MACHADO PACHECO em face de LONA FACIL BRASIL ANA CAROLINA LTDA, para condenar a ré a pagar à parte autora, nos termos e diretrizes da fundamentação, as verbas a seguir relacionadas: 01/12 de férias + 1/3;01/12 de 13º salário.horas extras;dobra do repouso;FGTS na forma da fundamentação;honorários advocatícios ao patrono da autora, em montante equivalente a 5% do valor líquido da condenação. Após o trânsito em julgado, intime-se a ré para, no prazo de 5 dias, proceder às anotações na CTPS digital, sob pena de multa única de R$500,00, reversível em favor da parte autor além da anotação ser realizada pela Secretaria da Vara ou por meio de expedição de ofício. Condena-se, ainda, o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da primeira reclamada, em montante equivalente a 5% sobre a soma dos pedidos julgados totalmente improcedentes. Considerando, todavia, que foram deferidos ao autor os benefícios da Justiça Gratuita e que o STF pronunciou, ao julgar a ADI 5766, a inconstitucionalidade de parte do parágrafo 4º do artigo 791, da CLT, especificamente do trecho: “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, fica suspensa a cobrança dos honorários sucumbenciais por aquele devidos, os quais só poderão ser executados se nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão o respectivo credor dos honorários demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Sentença ilíquida. Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária na forma delineada na fundamentação. Proceda-se à execução dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, bem assim às retenções fiscais, tudo nos termos dos parâmetros fixados na fundamentação. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 80,00 calculadas sobre 4.000,00. Cumpra-se no prazo legal (artigo 832, parágrafo 1º, da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. MARCEL ANTONIO LIMA RIZZO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LONA FACIL BRASIL ANA CAROLINA LTDA
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